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IRS automático 2026: quem tem, como confirmar e quando recusar
O IRS automático (declaração automática de rendimentos) é uma declaração que a Autoridade Tributária prepara por si, com os rendimentos e despesas comunicados por terceiros: empregadores, Segurança Social, farmácias, escolas, senhorios e o e-Fatura. Só tem de verificar e confirmar.
Quem tem IRS automático?
Segundo o Portal das Finanças, tem de cumprir todas estas condições:
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Rendimentos | Trabalho dependente (cat. A) e/ou pensões (cat. H, exceto pensões de alimentos) |
| Recibos verdes | Só no regime simplificado, com atividades da tabela do anexo I (exceto código 1519) e todas as faturas emitidas no Portal |
| Taxas liberatórias | Rendimentos tributados a taxa liberatória, sem opção de englobamento |
| Território | Rendimentos obtidos só em Portugal e residência fiscal em Portugal todo o ano |
| Regimes especiais | Não ser Residente Não Habitual |
| Benefícios fiscais | Nenhum, exceto PPR, donativos e IRS Jovem (categorias A e B), sem dívidas a 31/12 |
| Outras exclusões | Sem pensões de alimentos pagas, ascendentes em comunhão de habitação, deduções por deficiência, dupla tributação internacional ou AIMI |
Quem tem IRS Jovem pode usar o IRS automático (Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, segundo o folheto oficial do IRS Jovem), mas tem de indicar na declaração provisória que opta por esse regime. Se não confirmar, a liquidação torna-se definitiva sem o IRS Jovem.
Se não for elegível, o Portal mostra uma mensagem e tem de entregar a Modelo 3 (que pode ser pré-preenchida).
Como confirmar o IRS automático?
- Entre no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, com NIF e senha ou Chave Móvel Digital.
- Vá a IRS › IRS Automático.
- Casados ou unidos de facto: o outro cônjuge também tem de se autenticar. Os dependentes também têm de se autenticar com as suas senhas.
- Verifique os rendimentos, as retenções, o agregado familiar e as despesas dedutíveis.
- Exerça as opções aplicáveis: IRS Jovem, consignação de 1% do IRS (e do IVA, se for o caso) e NIF do anexo SS, se pedido.
- Veja a declaração provisória e a simulação da liquidação.
- Selecione, aceite e confirme. Guarde o comprovativo.
A declaração torna-se definitiva no dia em que a confirma.
O que acontece se não fizer nada?
Se não confirmar até 30 de junho, a AT converte a declaração provisória em definitiva:
- A declaração considera-se entregue por si.
- Casados ou unidos de facto ficam com tributação separada.
- A liquidação fica sem a opção pelo IRS Jovem e sem consignação, e sem audição prévia.
- Pode ainda entregar uma declaração de substituição até 30 dias após a liquidação, sem coima.
Quando não deve aceitar o IRS automático?
Recuse e entregue a Modelo 3 quando:
- O agregado familiar está errado (filhos em falta, guarda partilhada, morada).
- Faltam rendimentos ou retenções, ou há valores diferentes dos seus recibos.
- Faltam despesas que não passaram no e-Fatura (por exemplo, despesas de saúde com IVA a 23% que exigem receita, ou rendas). Veja as despesas dedutíveis no IRS.
- A tributação conjunta compensa — o IRS automático só faz a simulação mais favorável dentro do que lhe é permitido; compare sempre.
- Teve rendimentos no estrangeiro, rendas, mais-valias ou outras categorias não abrangidas.
- Quer englobar rendimentos sujeitos a taxa liberatória.
Exemplo (ilustrativo): um casal confirma sem ver a simulação conjunta. Um dos cônjuges ganha 30 000 € e o outro 8 000 €. Em casos de rendimentos muito diferentes, a tributação conjunta pode ser mais vantajosa; aceitar a separada (ou deixar passar o prazo) pode significar menos reembolso. Simule sempre as duas opções antes de confirmar.
Quais são os prazos?
| Data | Ação |
|---|---|
| Até final de fevereiro (em 2026, até 2 de março) | Atualizar o agregado familiar e validar faturas no e-Fatura |
| 16 a 31 de março | Consultar e reclamar despesas |
| 1 de abril a 30 de junho | Confirmar IRS automático ou entregar Modelo 3 |
| Até 31 de agosto | Reembolso ou pagamento |
Quando um prazo termina num fim de semana, passa para o dia útil seguinte. Confirme as datas exatas de cada ano nos principais prazos do IRS do Portal das Finanças.
Erros comuns
- Confirmar sem abrir a simulação. Leve 5 minutos a comparar o resultado com o do ano anterior.
- Esquecer que o cônjuge e os dependentes têm de se autenticar. Sem isso não consegue confirmar.
- Deixar passar o prazo a contar que fica “igual”. Perde a tributação conjunta e o IRS Jovem.
- Não validar faturas pendentes no e-Fatura até fevereiro. Não aparecem nas deduções.
- Confirmar com rendimentos em falta. Pode ter de pagar coima e juros mais tarde.
Para estimar o imposto anual, consulte os escalões de IRS.
Perguntas frequentes
Quem tem IRS automático?
Quem foi residente em Portugal todo o ano, só teve rendimentos em Portugal de trabalho dependente, pensões ou recibos verdes no regime simplificado (com faturas emitidas no Portal), não é Residente Não Habitual e não tem deduções especiais como deficiência ou pensões de alimentos.
O que acontece se não confirmar o IRS automático?
No fim do prazo (30 de junho) a declaração provisória torna-se definitiva. Casados e unidos de facto ficam com tributação separada e perdem opções como o IRS Jovem ou a consignação.
Posso entregar a declaração normal mesmo tendo IRS automático?
Sim. Pode sempre entregar a Modelo 3 em vez de confirmar a declaração automática, por exemplo se os dados estiverem errados ou se quiser tributação conjunta.
Confirmei o IRS automático por engano. E agora?
Entregue uma Modelo 3 de substituição, assinalando 'Declaração de Substituição' no quadro 10 do rosto.