Início › Simuladores › Recibos verdes
Simulador de recibos verdes 2026: quanto recebo líquido
Foi aprovada uma lei que reduz as taxas dos seis primeiros escalões de IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026 (para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%). Falta o decreto-lei do Governo; até lá, mostramos as taxas em vigor.
Recebe por mês (depois de retenção e Segurança Social)
—
| Valor faturado | |
|---|---|
| IVA cobrado ao cliente (entregue ao Estado) | |
| Retenção na fonte de IRS | |
| Segurança Social | |
| Líquido mensal | |
| Base de incidência mensal (SS) | |
| Rendimento tributável anual (coeficiente) | |
| IRS anual estimado sobre os recibos | |
| Retenções no ano | |
| Acerto no IRS | |
| Líquido mensal depois do acerto do IRS |
Pressupostos desta simulação:
- Regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, residente no Continente, faturação igual todos os meses.
- Pressupõe que tem despesas suficientes para não acrescer rendimento pela regra dos 15% (art. 31.º, n.º 13). Sem deduções à coleta (dependentes, despesas gerais, saúde…) e sem mínimo de existência — o IRS real tende a ser mais baixo.
- Retenção na fonte: pressupõe que os clientes têm contabilidade organizada; abaixo de 15 000,00 € por ano pressupõe que pede a dispensa. Vendas de bens não têm retenção.
- 1.º ano: Segurança Social isenta; coeficiente dos serviços reduzido em 50% se não tiver rendimentos de trabalho dependente (art. 31.º, n.º 10). No 2.º ano a redução é de 25% (não simulada).
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: pressupõe entidades diferentes e salário de pelo menos 1 × IAS. O IRS dos recibos é a diferença entre o IRS com e sem estes rendimentos.
Como é calculado
- Retenção na fonte: 23% (profissões do art. 151.º) ou 11,5% (outros serviços) do valor faturado, se faturar 15 000,00 € ou mais por ano.
- Segurança Social: rendimento relevante = 70% dos serviços ou 20% das vendas; a base mensal é esse valor (média do trimestre), até 12 × IAS (6445,56 €); paga 21,4%, com mínimo de 20,00 €. Se acumular com trabalho por conta de outrem, está isento até 4 × IAS (2148,52 €) de rendimento relevante e paga só sobre o excedente.
- IRS anual: faturação anual × coeficiente (0.75, 0.35 ou 0.15) e escalões da tabela de IRS 2026. A diferença face às retenções é acertada na declaração anual.
- IVA: no regime normal cobra 23% ao cliente, mas entrega-o ao Estado — não é rendimento seu.
Perguntas frequentes
Quanto desconta um trabalhador independente para a Segurança Social?
21,4% sobre a base de incidência, que é um terço do rendimento relevante do trimestre: 70% do valor das prestações de serviços ou 20% das vendas de bens. A contribuição mínima é de 20,00 € por mês.
Pago Segurança Social no primeiro ano de recibos verdes?
Não. O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês após o início de atividade.
Tenho de fazer retenção na fonte nos recibos verdes?
Só quando o cliente tem contabilidade organizada. Pode pedir dispensa se prevê faturar menos de 15 000,00 € por ano. A taxa é 23% para as profissões da tabela do art. 151.º e 11,5% para outras prestações de serviços.
Quando fico isento de IVA?
Pelo art. 53.º do Código do IVA, quando o volume de negócios do ano anterior não passou de 15 000,00 € (e não faz exportações). Acima disso, cobra IVA (taxa normal de 23% no Continente) e entrega-o ao Estado.
Como é calculado o IRS no regime simplificado?
O rendimento tributável é o valor faturado multiplicado por um coeficiente: 0.75 nas profissões da tabela do art. 151.º, 0.35 noutros serviços e 0.15 nas vendas. Depois aplicam-se os escalões de IRS.
Fontes oficiais
- Código do IRS: art. 31.º (coeficientes), art. 101.º (retenção), art. 101.º-B (dispensa). Código do IVA: art. 53.º, art. 18.º.
- Segurança Social: Guia Prático — Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.