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Simulador de IMT 2026

Valores atualizados a 25/10/2026 · guia do IMT

Atenção: alteração prevista

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê atualizar os escalões do IMT a partir de 1 de janeiro de 2027. Este simulador usa as tabelas em vigor para compras feitas em 2026.

Total de impostos a pagar

—

Valor tributável
IMT
Imposto do Selo (0,8%)
Total
Regra aplicada
Tabela

Pressupostos e simplificações:

Como é calculado

  1. Valor tributável: o maior entre o preço da escritura e o VPT (art. 12.º do Código do IMT).
  2. Habitação: até ao último escalão progressivo, IMT = valor × taxa marginal − parcela a abater. Acima, aplica-se uma taxa única (6% ou 7,5%) a todo o valor.
  3. Prédios rústicos: 5%. Outros prédios urbanos e outras aquisições: 6,5%.
  4. Entidades em paraíso fiscal: 10%, sem isenções nem reduções (não se aplica a pessoas singulares).
  5. Imposto do Selo: 0,8% sobre o mesmo valor (verba 1.1 da Tabela Geral), com dedução para jovens.

Tabelas do IMT 2026

Tabela I — Continente, habitação própria e permanente

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abater
Até 106 346 €0%—
De 106 346 € a 145 470 €2%2126,92 €
De 145 470 € a 198 347 €5%6491,02 €
De 198 347 € a 330 539 €7%10 457,96 €
De 330 539 € a 660 982 €8%13 763,35 €
De 660 982 € a 1 150 853 €Taxa única de 6%—
Superior a 1 150 853 €Taxa única de 7,5%—

Tabela II — Continente, HPP por jovens até 35 anos

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abater
Até 330 539 €0%—
De 330 539 € a 660 982 €8%26 443,12 €
De 660 982 € a 1 150 853 €Taxa única de 6%—
Superior a 1 150 853 €Taxa única de 7,5%—

Tabela III — Continente, outra habitação

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abater
Até 106 346 €1%—
De 106 346 € a 145 470 €2%1063,46 €
De 145 470 € a 198 347 €5%5427,56 €
De 198 347 € a 330 539 €7%9394,50 €
De 330 539 € a 633 931 €8%12 699,89 €
De 633 931 € a 1 150 853 €Taxa única de 6%—
Superior a 1 150 853 €Taxa única de 7,5%—

Tabela IV — Regiões Autónomas, habitação própria e permanente

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abater
Até 132 933 €0%—
De 132 933 € a 181 838 €2%2658,66 €
De 181 838 € a 247 934 €5%8113,80 €
De 247 934 € a 413 174 €7%13 072,48 €
De 413 174 € a 826 228 €8%17 204,22 €
De 826 228 € a 1 438 566 €Taxa única de 6%—
Superior a 1 438 566 €Taxa única de 7,5%—

Tabela V — Regiões Autónomas, HPP por jovens até 35 anos

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abater
Até 413 174 €0%—
De 413 174 € a 826 228 €8%33 053,92 €
De 826 228 € a 1 438 566 €Taxa única de 6%—
Superior a 1 438 566 €Taxa única de 7,5%—

Tabela VI — Regiões Autónomas, outra habitação

Valor sobre que incide o IMTTaxaParcela a abater
Até 132 933 €1%—
De 132 933 € a 181 838 €2%1329,33 €
De 181 838 € a 247 934 €5%6784,47 €
De 247 934 € a 413 174 €7%11 743,15 €
De 413 174 € a 792 414 €8%15 874,89 €
De 792 414 € a 1 438 566 €Taxa única de 6%—
Superior a 1 438 566 €Taxa única de 7,5%—

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Perguntas frequentes

Quanto se paga de IMT numa casa de 250 000 €?

No continente, em 2026, para habitação própria e permanente: 250 000 € × 7% − 10 457,96 € = 7 042,04 €. Para habitação secundária ou para arrendar: 250 000 € × 7% − 9 394,50 € = 8 105,50 €. Soma-se o Imposto do Selo de 0,8% (2 000 €).

Até que valor os jovens não pagam IMT em 2026?

No continente, a primeira compra de habitação própria e permanente por jovens até 35 anos está isenta até 330 539 €. Até 660 982 € paga-se 8% com parcela a abater de 26 443,12 €. Nos Açores e na Madeira os limites são 413 174 € e 826 228 €.

O IMT calcula-se sobre o preço ou sobre o VPT?

Sobre o maior dos dois: o valor da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) que consta da caderneta predial (art. 12.º do Código do IMT).

Quem paga o IMT e o Imposto do Selo?

O comprador. Ambos são pagos antes da escritura e não estão incluídos no crédito habitação.

A taxa de 10% aplica-se a quem vive num paraíso fiscal?

Não a pessoas singulares. A taxa de 10%, sem isenções, aplica-se a compradores que sejam entidades com domicílio num país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável, ou controladas por essas entidades (art. 17.º, n.os 4 e 7, do Código do IMT).

Fontes oficiais