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Simulador de IMT 2026
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê atualizar os escalões do IMT a partir de 1 de janeiro de 2027. Este simulador usa as tabelas em vigor para compras feitas em 2026.
Total de impostos a pagar
—
| Valor tributável | |
|---|---|
| IMT | |
| Imposto do Selo (0,8%) | |
| Total | |
| Regra aplicada | |
| Tabela |
Pressupostos e simplificações:
- Compra da propriedade plena por um só comprador. Não trata usufruto, nua-propriedade, quotas-partes, permutas nem heranças.
- Compra por casal com bem comum: a isenção jovem é apurada separadamente para cada cônjuge, em partes iguais. Este simulador não faz essa divisão; se só um dos cônjuges cumprir os requisitos, o valor real fica entre os dois resultados (com e sem IMT Jovem).
- IMT Jovem: assume que cumpre todos os requisitos (não ser dependente no IRS, primeira habitação própria e permanente, não ter sido proprietário de prédio urbano habitacional nos três anos anteriores). Acima de 660 982 € (continente) não há benefício.
- Dedução jovem no Imposto do Selo (art. 7.º-A do Código do Imposto do Selo): até 0,8% do limite de isenção (2644,31 € no continente). Assumimos que só se aplica até ao limite da tabela jovem; a confirmar.
- Não inclui custos de escritura, registo, comissões bancárias nem o IMI dos anos seguintes.
Como é calculado
- Valor tributável: o maior entre o preço da escritura e o VPT (art. 12.º do Código do IMT).
- Habitação: até ao último escalão progressivo, IMT = valor × taxa marginal − parcela a abater. Acima, aplica-se uma taxa única (6% ou 7,5%) a todo o valor.
- Prédios rústicos: 5%. Outros prédios urbanos e outras aquisições: 6,5%.
- Entidades em paraíso fiscal: 10%, sem isenções nem reduções (não se aplica a pessoas singulares).
- Imposto do Selo: 0,8% sobre o mesmo valor (verba 1.1 da Tabela Geral), com dedução para jovens.
Tabelas do IMT 2026
Tabela I — Continente, habitação própria e permanente
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | — |
| De 106 346 € a 145 470 € | 2% | 2126,92 € |
| De 145 470 € a 198 347 € | 5% | 6491,02 € |
| De 198 347 € a 330 539 € | 7% | 10 457,96 € |
| De 330 539 € a 660 982 € | 8% | 13 763,35 € |
| De 660 982 € a 1 150 853 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 150 853 € | Taxa única de 7,5% | — |
Tabela II — Continente, HPP por jovens até 35 anos
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 330 539 € | 0% | — |
| De 330 539 € a 660 982 € | 8% | 26 443,12 € |
| De 660 982 € a 1 150 853 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 150 853 € | Taxa única de 7,5% | — |
Tabela III — Continente, outra habitação
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 1% | — |
| De 106 346 € a 145 470 € | 2% | 1063,46 € |
| De 145 470 € a 198 347 € | 5% | 5427,56 € |
| De 198 347 € a 330 539 € | 7% | 9394,50 € |
| De 330 539 € a 633 931 € | 8% | 12 699,89 € |
| De 633 931 € a 1 150 853 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 150 853 € | Taxa única de 7,5% | — |
Tabela IV — Regiões Autónomas, habitação própria e permanente
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132 933 € | 0% | — |
| De 132 933 € a 181 838 € | 2% | 2658,66 € |
| De 181 838 € a 247 934 € | 5% | 8113,80 € |
| De 247 934 € a 413 174 € | 7% | 13 072,48 € |
| De 413 174 € a 826 228 € | 8% | 17 204,22 € |
| De 826 228 € a 1 438 566 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 438 566 € | Taxa única de 7,5% | — |
Tabela V — Regiões Autónomas, HPP por jovens até 35 anos
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 413 174 € | 0% | — |
| De 413 174 € a 826 228 € | 8% | 33 053,92 € |
| De 826 228 € a 1 438 566 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 438 566 € | Taxa única de 7,5% | — |
Tabela VI — Regiões Autónomas, outra habitação
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132 933 € | 1% | — |
| De 132 933 € a 181 838 € | 2% | 1329,33 € |
| De 181 838 € a 247 934 € | 5% | 6784,47 € |
| De 247 934 € a 413 174 € | 7% | 11 743,15 € |
| De 413 174 € a 792 414 € | 8% | 15 874,89 € |
| De 792 414 € a 1 438 566 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 438 566 € | Taxa única de 7,5% | — |
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Perguntas frequentes
Quanto se paga de IMT numa casa de 250 000 €?
No continente, em 2026, para habitação própria e permanente: 250 000 € × 7% − 10 457,96 € = 7 042,04 €. Para habitação secundária ou para arrendar: 250 000 € × 7% − 9 394,50 € = 8 105,50 €. Soma-se o Imposto do Selo de 0,8% (2 000 €).
Até que valor os jovens não pagam IMT em 2026?
No continente, a primeira compra de habitação própria e permanente por jovens até 35 anos está isenta até 330 539 €. Até 660 982 € paga-se 8% com parcela a abater de 26 443,12 €. Nos Açores e na Madeira os limites são 413 174 € e 826 228 €.
O IMT calcula-se sobre o preço ou sobre o VPT?
Sobre o maior dos dois: o valor da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) que consta da caderneta predial (art. 12.º do Código do IMT).
Quem paga o IMT e o Imposto do Selo?
O comprador. Ambos são pagos antes da escritura e não estão incluídos no crédito habitação.
A taxa de 10% aplica-se a quem vive num paraíso fiscal?
Não a pessoas singulares. A taxa de 10%, sem isenções, aplica-se a compradores que sejam entidades com domicílio num país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável, ou controladas por essas entidades (art. 17.º, n.os 4 e 7, do Código do IMT).
Fontes oficiais
- Ofício Circulado n.º 40129/2026 — IMT: tabelas práticas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 (AT)
- Código do IMT, art. 17.º — Taxas (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 9.º — Isenção na aquisição de habitação por jovens (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 12.º — Valor tributável (Portal das Finanças)
- Código do Imposto do Selo — art. 7.º-A e verba 1.1 da Tabela Geral (Portal das Finanças)