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Entregar o IRS em 2026: prazo e passo a passo

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Atenção: alteração em curso

A Proposta de Orçamento do Estado para 2027, em discussão no Parlamento (votação final prevista para 24 de novembro), prevê atualizar os limites dos escalões de IRS em 3,88% e subir o mínimo de existência para 13 580 € a partir dos rendimentos de 2027. Não altera a declaração dos rendimentos de 2026, entregue em 2027.

Resposta rápida: A declaração de IRS entrega-se pela internet no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos (art. 60.º do CIRS). Quem tem rendimentos simples pode apenas confirmar o IRS automático; os restantes preenchem a Modelo 3 com os anexos necessários. Entregar fora de prazo dá coima de 150 € a 3 750 €, que pode ser reduzida se regularizar por iniciativa própria.

Todos os anos, quem teve rendimentos em Portugal tem de entregar a declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — o equivalente ao “Imposto de Renda” no Brasil). A entrega é sempre online, no Portal das Finanças, e pode ser tão simples como confirmar uma declaração já preenchida.

Qual é o prazo do IRS em 2026?

O art. 60.º do Código do IRS fixa um prazo único: de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, mesmo que o último dia não seja útil.

O quê Quando
Atualizar o agregado familiar e rever faturas no e-Fatura Até ao final de fevereiro
Consignação de 1% do IRS Até ao final de março
Consultar deduções e reclamar despesas 16 a 31 de março
Entregar a declaração (Modelo 3 ou IRS automático) 1 de abril a 30 de junho
Reembolso ou pagamento (declarações no prazo) Até 31 de agosto

Fonte: página Principais prazos do IRS da AT. Assim:

Antes de abril, valide as faturas pendentes no e-Fatura: as despesas que lá constam são as que a AT usa nas despesas dedutíveis.

Há uma exceção: quem tem rendimentos do estrangeiro com direito a crédito de imposto, e o imposto estrangeiro ainda não está apurado, pode ver o prazo prorrogado até 31 de dezembro, desde que comunique essa situação à AT dentro do prazo normal (art. 60.º, n.os 3 e 4).

IRS automático ou Modelo 3: qual é o meu caso?

IRS automático — a AT prepara uma declaração provisória com os dados que já tem. Abrange contribuintes com rendimentos simples (por exemplo, salário ou pensão obtidos só em Portugal). Basta rever e confirmar. Veja o guia completo do IRS automático.

Modelo 3 — a declaração “normal”, preenchida por si (o portal pré-preenche grande parte). É obrigatória quando não está abrangido pelo automático ou quando o automático não reflete a sua situação: rendas, mais-valias, rendimentos estrangeiros, regimes especiais, etc.

Mesmo com IRS automático disponível, convém recusá-lo e entregar a Modelo 3 se:

Como entregar o IRS no Portal das Finanças, passo a passo?

  1. Entre em portaldasfinancas.gov.pt com NIF e senha ou com a Chave Móvel Digital. Se não tem acesso, veja como entrar no Portal das Finanças.
  2. Procure IRS › Entregar Declaração (ou “Declaração Automática de Rendimentos”, se tiver).
  3. Escolha o ano dos rendimentos e a forma de preenchimento (no portal ou carregando um ficheiro).
  4. No Rosto, confirme o agregado familiar: estado civil, cônjuge, dependentes e, se for o caso, a opção pela tributação conjunta.
  5. Use Pré-preenchimento para importar rendimentos e retenções comunicados pelas entidades pagadoras.
  6. Acrescente os anexos necessários (ver tabela abaixo) e revise os valores.
  7. Clique em Validar e corrija erros e alertas.
  8. Clique em Simular. Se for casado, simule separada e conjunta e escolha a melhor.
  9. Clique em Submeter. Guarde o comprovativo com o número de identificação da declaração.
  10. Acompanhe o estado em IRS › Consultar Declaração. O resultado chega com a nota de liquidação; veja o guia do reembolso do IRS.

Que anexos do IRS existem e quando os uso?

Anexo Para que serve
A Trabalho dependente (salários) e pensões
B Atividade empresarial e profissional no regime simplificado, incluindo recibos verdes
C Atividade com contabilidade organizada
E Rendimentos de capitais (juros, dividendos), quando opta por englobar
F Rendimentos prediais (rendas)
G Mais-valias, por exemplo a venda de um imóvel ou de ações
H Benefícios fiscais e deduções (ex.: pensões de alimentos, deduções específicas)
J Rendimentos obtidos no estrangeiro
L Residentes não habituais e IFICI
SS Informação para a Segurança Social de trabalhadores independentes

Os anexos A e H costumam vir pré-preenchidos; o G e o J, em regra, preenche você.

Exemplo (ilustrativo): a Marta trabalha por conta de outrem e arrendou um T1 em 2026. Em 2027 entrega a Modelo 3 com o anexo A (salário, pré-preenchido) e o anexo F (rendas recebidas e despesas do imóvel). Como tem rendas, provavelmente não estará abrangida pelo IRS automático.

O que fazer se falhar o prazo do IRS?

Entregar fora de prazo não impede a entrega: o portal continua a aceitar a declaração. Mas há consequências:

Como minimizar:

  1. Entregue a declaração o mais depressa possível, antes de ser notificado pela AT.
  2. No Portal das Finanças, peça a redução da coima (procure “Pedido de redução de coima” / “Coimas”).
  3. Ao abrigo do art. 30.º do RGIT, se o pedido for feito antes de qualquer auto de notícia, participação ou inspeção, a coima baixa para 12,5% do mínimo legal — 18,75 € no caso da coima de 150 € —, desde que a pague e regularize a situação nos 30 dias seguintes à notificação.

Erros comuns

Para perceber em que escalão fica, consulte a tabela de escalões de IRS.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entregar o IRS em 2026?

A declaração dos rendimentos de 2025 entregou-se de 1 de abril a 30 de junho de 2026. A declaração dos rendimentos de 2026 entrega-se no mesmo período de 2027, de 1 de abril a 30 de junho.

Posso entregar o IRS no primeiro dia ou é melhor esperar?

Pode entregar logo a 1 de abril. Entregar mais cedo não muda o imposto, mas como os reembolsos são processados por ordem, costuma receber mais cedo. Confirme antes que as despesas no e-Fatura estão corretas.

O que acontece se não entregar o IRS a tempo?

A falta ou atraso é punível com coima de 150 € a 3 750 € (art. 116.º do RGIT). Se entregar por iniciativa própria antes de ser notificado e pedir a redução, a coima pode baixar para 12,5% do mínimo, ou seja, 18,75 €, desde que pague nos 30 dias seguintes.

Tenho IRS automático. Preciso de fazer alguma coisa?

Deve confirmar ou recusar a declaração provisória até 30 de junho. Se não fizer nada, ela torna-se definitiva no fim do prazo, mas perde opções como a tributação conjunta e o IRS Jovem.

Enganei-me na declaração. Posso corrigir?

Sim, com uma declaração de substituição no Portal das Finanças. Dentro do prazo de 1 de abril a 30 de junho, substituir não tem coima.

Fontes oficiais

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