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Entregar o IRS em 2026: prazo e passo a passo
A Proposta de Orçamento do Estado para 2027, em discussão no Parlamento (votação final prevista para 24 de novembro), prevê atualizar os limites dos escalões de IRS em 3,88% e subir o mínimo de existência para 13 580 € a partir dos rendimentos de 2027. Não altera a declaração dos rendimentos de 2026, entregue em 2027.
Todos os anos, quem teve rendimentos em Portugal tem de entregar a declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — o equivalente ao “Imposto de Renda” no Brasil). A entrega é sempre online, no Portal das Finanças, e pode ser tão simples como confirmar uma declaração já preenchida.
Qual é o prazo do IRS em 2026?
O art. 60.º do Código do IRS fixa um prazo único: de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, mesmo que o último dia não seja útil.
| O quê | Quando |
|---|---|
| Atualizar o agregado familiar e rever faturas no e-Fatura | Até ao final de fevereiro |
| Consignação de 1% do IRS | Até ao final de março |
| Consultar deduções e reclamar despesas | 16 a 31 de março |
| Entregar a declaração (Modelo 3 ou IRS automático) | 1 de abril a 30 de junho |
| Reembolso ou pagamento (declarações no prazo) | Até 31 de agosto |
Fonte: página Principais prazos do IRS da AT. Assim:
- Os rendimentos de 2025 foram declarados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
- Os rendimentos de 2026 declaram-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.
Antes de abril, valide as faturas pendentes no e-Fatura: as despesas que lá constam são as que a AT usa nas despesas dedutíveis.
Há uma exceção: quem tem rendimentos do estrangeiro com direito a crédito de imposto, e o imposto estrangeiro ainda não está apurado, pode ver o prazo prorrogado até 31 de dezembro, desde que comunique essa situação à AT dentro do prazo normal (art. 60.º, n.os 3 e 4).
IRS automático ou Modelo 3: qual é o meu caso?
IRS automático — a AT prepara uma declaração provisória com os dados que já tem. Abrange contribuintes com rendimentos simples (por exemplo, salário ou pensão obtidos só em Portugal). Basta rever e confirmar. Veja o guia completo do IRS automático.
Modelo 3 — a declaração “normal”, preenchida por si (o portal pré-preenche grande parte). É obrigatória quando não está abrangido pelo automático ou quando o automático não reflete a sua situação: rendas, mais-valias, rendimentos estrangeiros, regimes especiais, etc.
Mesmo com IRS automático disponível, convém recusá-lo e entregar a Modelo 3 se:
- os rendimentos ou as retenções estiverem errados;
- for casado ou unido de facto e a tributação conjunta compensar;
- quiser deduções que não aparecem automaticamente.
Como entregar o IRS no Portal das Finanças, passo a passo?
- Entre em portaldasfinancas.gov.pt com NIF e senha ou com a Chave Móvel Digital. Se não tem acesso, veja como entrar no Portal das Finanças.
- Procure IRS › Entregar Declaração (ou “Declaração Automática de Rendimentos”, se tiver).
- Escolha o ano dos rendimentos e a forma de preenchimento (no portal ou carregando um ficheiro).
- No Rosto, confirme o agregado familiar: estado civil, cônjuge, dependentes e, se for o caso, a opção pela tributação conjunta.
- Use Pré-preenchimento para importar rendimentos e retenções comunicados pelas entidades pagadoras.
- Acrescente os anexos necessários (ver tabela abaixo) e revise os valores.
- Clique em Validar e corrija erros e alertas.
- Clique em Simular. Se for casado, simule separada e conjunta e escolha a melhor.
- Clique em Submeter. Guarde o comprovativo com o número de identificação da declaração.
- Acompanhe o estado em IRS › Consultar Declaração. O resultado chega com a nota de liquidação; veja o guia do reembolso do IRS.
Que anexos do IRS existem e quando os uso?
| Anexo | Para que serve |
|---|---|
| A | Trabalho dependente (salários) e pensões |
| B | Atividade empresarial e profissional no regime simplificado, incluindo recibos verdes |
| C | Atividade com contabilidade organizada |
| E | Rendimentos de capitais (juros, dividendos), quando opta por englobar |
| F | Rendimentos prediais (rendas) |
| G | Mais-valias, por exemplo a venda de um imóvel ou de ações |
| H | Benefícios fiscais e deduções (ex.: pensões de alimentos, deduções específicas) |
| J | Rendimentos obtidos no estrangeiro |
| L | Residentes não habituais e IFICI |
| SS | Informação para a Segurança Social de trabalhadores independentes |
Os anexos A e H costumam vir pré-preenchidos; o G e o J, em regra, preenche você.
Exemplo (ilustrativo): a Marta trabalha por conta de outrem e arrendou um T1 em 2026. Em 2027 entrega a Modelo 3 com o anexo A (salário, pré-preenchido) e o anexo F (rendas recebidas e despesas do imóvel). Como tem rendas, provavelmente não estará abrangida pelo IRS automático.
O que fazer se falhar o prazo do IRS?
Entregar fora de prazo não impede a entrega: o portal continua a aceitar a declaração. Mas há consequências:
- Coima: a falta ou atraso na entrega é punível com coima de 150 € a 3 750 € (art. 116.º do RGIT). Não se aplica a quem estava dispensado de entregar declaração.
- Reembolso mais tarde: o prazo de 31 de agosto vale só para declarações entregues no prazo.
- Juros: se tiver imposto a pagar e pagar tarde, podem acrescer juros.
Como minimizar:
- Entregue a declaração o mais depressa possível, antes de ser notificado pela AT.
- No Portal das Finanças, peça a redução da coima (procure “Pedido de redução de coima” / “Coimas”).
- Ao abrigo do art. 30.º do RGIT, se o pedido for feito antes de qualquer auto de notícia, participação ou inspeção, a coima baixa para 12,5% do mínimo legal — 18,75 € no caso da coima de 150 € —, desde que a pague e regularize a situação nos 30 dias seguintes à notificação.
Erros comuns
- Esquecer o IBAN. Sem IBAN registado no portal o reembolso atrasa.
- Não confirmar o IRS automático. Torna-se definitivo a 30 de junho com tributação separada e sem IRS Jovem.
- Agregado familiar desatualizado. Um filho que não aparece como dependente faz perder 600 € de dedução ou mais.
- Faltar o anexo G após vender uma casa ou ações: a AT recebe a informação por outras vias e cruza-a.
- Ignorar rendimentos do estrangeiro. Residentes declaram rendimentos mundiais no anexo J.
- Esquecer a opção do IRS Jovem nos anexos A ou B.
- Mudar de casa sem alterar a morada fiscal, o que afeta notificações e algumas deduções.
Para perceber em que escalão fica, consulte a tabela de escalões de IRS.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entregar o IRS em 2026?
A declaração dos rendimentos de 2025 entregou-se de 1 de abril a 30 de junho de 2026. A declaração dos rendimentos de 2026 entrega-se no mesmo período de 2027, de 1 de abril a 30 de junho.
Posso entregar o IRS no primeiro dia ou é melhor esperar?
Pode entregar logo a 1 de abril. Entregar mais cedo não muda o imposto, mas como os reembolsos são processados por ordem, costuma receber mais cedo. Confirme antes que as despesas no e-Fatura estão corretas.
O que acontece se não entregar o IRS a tempo?
A falta ou atraso é punível com coima de 150 € a 3 750 € (art. 116.º do RGIT). Se entregar por iniciativa própria antes de ser notificado e pedir a redução, a coima pode baixar para 12,5% do mínimo, ou seja, 18,75 €, desde que pague nos 30 dias seguintes.
Tenho IRS automático. Preciso de fazer alguma coisa?
Deve confirmar ou recusar a declaração provisória até 30 de junho. Se não fizer nada, ela torna-se definitiva no fim do prazo, mas perde opções como a tributação conjunta e o IRS Jovem.
Enganei-me na declaração. Posso corrigir?
Sim, com uma declaração de substituição no Portal das Finanças. Dentro do prazo de 1 de abril a 30 de junho, substituir não tem coima.