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IMI 2026: taxas, prazos de pagamento e isenções
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual pago por quem é dono de um imóvel em Portugal a 31 de dezembro do ano anterior. A receita vai para o município onde o imóvel fica, e é cada câmara que decide a taxa dentro dos limites da lei. Para quem vem do Brasil, é o equivalente ao IPTU.
O IMI não se confunde com o IMT, que se paga uma só vez na compra da casa.
Como se calcula o IMI?
A fórmula é simples:
IMI = valor patrimonial tributário (VPT) × taxa do município
O VPT é o valor do imóvel registado nas Finanças (consta da caderneta predial). Não é o preço de compra nem o valor de mercado.
Quais são as taxas de IMI?
Segundo o art. 112.º do Código do IMI:
| Tipo de prédio | Taxa |
|---|---|
| Prédios rústicos | 0,8% |
| Prédios urbanos | 0,3% a 0,45% (fixada por cada município) |
| Urbanos devolutos há mais de um ano ou em ruínas | Taxa triplicada |
| Proprietários em paraísos fiscais (exceto pessoas singulares) | 7,5% |
Os municípios podem ainda:
- Reduzir até 20% a taxa de imóveis arrendados em zonas definidas;
- Agravar até 30% em prédios degradados;
- Em zonas de pressão urbanística, agravar até 100% imóveis em alojamento local e até 25% casas que não estejam arrendadas nem sejam habitação própria e permanente.
A taxa exata do seu concelho (e, por vezes, da freguesia) é publicada todos os anos no Portal das Finanças, na consulta de taxas de IMI.
Exemplo (ilustrativo): um apartamento com VPT de 90 000 € num município com taxa de 0,35% paga 90 000 × 0,35% = 315 € de IMI por ano, divididos em duas prestações (maio e novembro).
Quando se paga o IMI e em quantas prestações?
O art. 120.º do Código do IMI define o calendário:
| Valor anual do IMI | Pagamento |
|---|---|
| Até 100 € | Uma prestação em maio |
| Mais de 100 € e até 500 € | Duas prestações: maio e novembro |
| Mais de 500 € | Três prestações: maio, agosto e novembro |
Em outubro de 2026, quem tem IMI acima de 100 € ainda tem a última prestação em novembro por pagar.
Regras importantes:
- Pode pagar tudo de uma vez logo em maio, se preferir.
- Se falhar uma prestação, todo o valor ainda em dívida torna-se exigível de imediato.
- Se o imposto for liquidado fora do prazo normal, paga até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Como pagar o IMI?
- Entre no Portal das Finanças (veja como aceder).
- Vá a Pagamentos › Pagamentos de IMI ou consulte as notas de cobrança em Imóveis › IMI.
- Use a referência de pagamento (entidade e referência) no multibanco, homebanking, MB WAY ou numa tesouraria das Finanças.
- Em alternativa, adira ao débito direto para não se esquecer das prestações.
O que é o IMI familiar?
É uma dedução fixa ao IMI da habitação própria e permanente de famílias com dependentes (art. 112.º-A):
| Dependentes no agregado | Dedução |
|---|---|
| 1 | 30 € |
| 2 | 70 € |
| 3 ou mais | 140 € |
- Só se aplica nos municípios que o aprovem em assembleia municipal.
- Conta o agregado no último dia do ano anterior.
- É automático: a AT cruza os dados do IRS e das matrizes, não é preciso pedir.
Saiba quem conta como dependente no guia IRS e dependentes.
Que isenções de IMI existem?
Habitação própria e permanente (art. 46.º do EBF)
De acordo com a informação vinculativa da AT sobre o art. 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a isenção aplica-se quando:
- O imóvel é afeto a habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado;
- O VPT não excede 125 000 €;
- O rendimento coletável do agregado no ano anterior não excede 153 300 €.
A isenção dura três anos. O imóvel deve ser afeto a habitação própria e permanente em seis meses após a compra, e o pedido deve ser feito nos 60 dias seguintes a esse prazo. Pede-se no Portal das Finanças, na área do IMI, indicando o motivo “art. 46.º do EBF”. A morada fiscal tem de estar no imóvel.
Famílias de baixos rendimentos (art. 11.º-A do CIMI)
Ficam isentos os prédios rústicos e a habitação própria e permanente quando:
- o rendimento bruto do agregado no ano anterior não ultrapassa 2,3 × 14 × IAS; e
- o VPT global de todos os imóveis do agregado não ultrapassa 10 × 14 × IAS.
Esta isenção é automática (reconhecida oficiosamente pela AT todos os anos), mas pode ser recusada a quem não entregou o IRS ou declarações de IMI a tempo. Não se aplica a não residentes.
Como consultar o IMI e o VPT?
- No Portal das Finanças, entre em Imóveis › Consultar património predial para ver a caderneta e o VPT.
- Em IMI › Consultar notas de cobrança vê o valor e as prestações de cada ano.
- Se achar que o VPT está desatualizado (por exemplo, a casa envelheceu), pode pedir uma reavaliação; o resultado pode subir ou descer, por isso simule antes.
Erros comuns
- Confundir IMI com IMT. O IMT paga-se na compra; o IMI todos os anos.
- Não pedir a isenção de habitação própria. Ao contrário da de baixos rendimentos, esta tem de ser pedida dentro do prazo.
- Não mudar a morada fiscal para a casa nova — sem ela, a AT não reconhece a habitação própria e permanente.
- Falhar a prestação de novembro. Fica com todo o imposto em dívida e juros.
- Pensar que quem vendeu a meio do ano não paga. Paga o dono a 31 de dezembro do ano anterior.
Se está a comprar casa, veja também o guia crédito à habitação e o imposto do selo.
Perguntas frequentes
Quando se paga o IMI em 2026?
Até 100 € paga-se de uma vez em maio. Entre 100 € e 500 € paga-se em duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 € paga-se em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Qual é a taxa de IMI?
Nos prédios urbanos, cada município fixa uma taxa entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário. Nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%.
O que é o IMI familiar?
É uma dedução fixa para a habitação própria e permanente de famílias com dependentes: 30 € com um dependente, 70 € com dois e 140 € com três ou mais. Só existe nos municípios que a aprovem e é aplicada automaticamente.
Quem compra casa para morar fica isento de IMI?
Pode ficar isento durante três anos se o VPT do imóvel não ultrapassar 125 000 €, o rendimento coletável do agregado no ano anterior não ultrapassar 153 300 € e o imóvel for afeto a habitação própria e permanente no prazo legal. A isenção tem de ser pedida.
Se falhar uma prestação do IMI o que acontece?
A falta de pagamento de uma prestação no prazo torna imediatamente exigível todo o valor ainda em dívida desse imposto.
Fontes oficiais
- Código do IMI, art. 112.º — Taxas (Portal das Finanças)
- Código do IMI, art. 112.º-A — IMI familiar (Portal das Finanças)
- Código do IMI, art. 120.º — Prazo de pagamento (Portal das Finanças)
- Código do IMI, art. 11.º-A — Isenção por baixos rendimentos (Portal das Finanças)
- Portal das Finanças — Informação vinculativa 18615 (art. 46.º do EBF)