Início › Guias › Trabalho e salários

Como abrir atividade nas Finanças (recibos verdes) em 2026

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: Abre-se atividade online no Portal das Finanças, em Serviços > Atividade > Declaração de Início de Atividade, com o NIF e a senha de acesso. É gratuito e fica ativo no próprio dia. Depois disso passa a emitir faturas-recibo e, após 12 meses, a pagar Segurança Social como independente.

O que precisa antes de começar

Passo a passo

  1. Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha.
  2. Vá a Serviços › Atividade › Declaração de Início de Atividade.
  3. Escolha o código de atividade: código da tabela CIRS (profissões liberais, art. 151.º) ou CAE (atividades comerciais).
  4. Indique o volume de negócios previsto — determina o regime de IVA.
  5. Escolha o regime de IVA: isenção (art. 53.º) se ficar abaixo do limite anual, ou regime normal.
  6. Indique se fica no regime simplificado (habitual para quem começa).
  7. Submeta e guarde o comprovativo.

IVA: isento ou não?

Situação Regime
Volume de negócios anual até 15 000 € (limite do art. 53.º do CIVA) Isento de IVA
Acima do limite, ou atividades sem direito à isenção Regime normal (trimestral ou mensal)

Se, no próprio ano, ultrapassar os 15 000 € em mais de 25% (ou seja, mais de 18 750 €), passa ao regime normal: liquida IVA a partir da fatura que ultrapassa esse valor e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações.

Depois de abrir atividade

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, que se mantém enquanto os rendimentos anuais de categoria B não ultrapassarem 200 000 € (art. 28.º do CIRS). Pode optar pela contabilidade organizada logo na declaração de início de atividade ou, mais tarde, até ao fim de março do ano em que quer mudar. Com contabilidade organizada precisa de um contabilista certificado e não entrega a declaração trimestral à Segurança Social.

Mais detalhes, incluindo a comparação entre recibos verdes e empresa, no guia de recibos verdes.

Perguntas frequentes

Abrir atividade nas Finanças tem custos?

Não. A declaração de início de atividade é gratuita e pode ser entregue online no Portal das Finanças.

Posso trabalhar por conta de outrem e ter recibos verdes ao mesmo tempo?

Sim. É possível acumular, e em certas condições pode haver isenção de contribuições para a Segurança Social como independente.

Quando começo a pagar Segurança Social?

Em regra, no primeiro ano de atividade há isenção de contribuições. A obrigação começa depois dos primeiros 12 meses.

Vou trabalhar a recibos verdes pela primeira vez. Por onde começo?

Precisa de NIF e senha do Portal das Finanças; depois abre atividade online e passa a emitir faturas-recibo. A Segurança Social é informada e, no primeiro enquadramento, só começa a pagar contribuições no 12.º mês após o início de atividade.

Posso começar a pagar Segurança Social antes dos 12 meses?

Sim. Na declaração trimestral (janeiro, abril, julho e outubro) pode pedir a antecipação do enquadramento, que produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte. Fica sujeito, no mínimo, à contribuição de 20 €.

Devo abrir atividade ou criar empresa?

Para começar, abrir atividade é mais simples e não tem custos. Uma empresa faz mais sentido com faturação e despesas elevadas; veja a comparação no guia de recibos verdes.

Como fecho a atividade quando deixar de passar recibos verdes?

Entrega a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças no prazo de 30 dias a contar da data da cessação (art. 33.º do CIVA).

Fontes oficiais

Guias relacionados