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Fundo de Compensação do Trabalho 2026: prazo para usar o saldo
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi durante dez anos uma obrigação mensal de quase todas as empresas. Desde 2024 mudou por completo: já não se paga, e o dinheiro acumulado tem prazo para ser usado. Este guia explica o que é hoje o FCT, o que mudou e o que a sua empresa deve fazer antes de 31 de dezembro de 2026. A informação vem das FAQ oficiais do portal Fundos de Compensação (gerido pela Segurança Social) e do Decreto-Lei n.º 115/2023.
Para quem vem do Brasil: o FCT não é o FGTS. Não é uma conta do trabalhador que ele possa levantar. Era um fundo de poupança da empresa, criado para ajudar a pagar parte das compensações quando um contrato termina.
O que era o Fundo de Compensação do Trabalho?
Criado pela Lei n.º 70/2013, aplicava-se a contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013. O empregador fazia entregas mensais para uma conta por trabalhador. Quando o contrato terminava com direito a compensação, a empresa podia pedir ao FCT até 50% dessa compensação.
Ao lado do FCT existia o FGCT (Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho), um fundo mutualista que garante ao trabalhador metade da compensação se a empresa não pagar. A alternativa ao FCT era aderir a um Mecanismo Equivalente (ME).
Ficavam de fora, por exemplo, contratos de muito curta duração, estágios profissionais, serviço doméstico, pesca embarcada e desportistas profissionais.
O que mudou com o Decreto-Lei n.º 115/2023?
O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e fez estas mudanças:
| Antes (até 2023) | Agora (desde 2024) |
|---|---|
| Adesão obrigatória ao FCT ou ME | FCT fechado: sem novas adesões nem novos contratos |
| Entregas mensais por trabalhador | Entregas ao FCT extintas definitivamente |
| Conta individual por trabalhador | Uma única conta global por empregador |
| Só para pagar compensações | Mais finalidades (formação, habitação, investimentos) |
| Dívidas ao FCT | Dívidas ao FCT extintas |
| Entregas ao FGCT | Suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos |
O dinheiro entregue continua a ser da empresa. No entanto, ao saldo de cada empregador são descontadas as dívidas que tenha ao FGCT, e o fundo devolve ao FGCT verbas transferidas entre 2013 e 2023, o que reduziu o valor das unidades de participação.
Para que se pode usar o saldo do FCT?
A empresa pode pedir o reembolso do saldo da conta global para:
- Pagar compensações por cessação de contrato — até 50% da compensação, mas só para trabalhadores que estavam inscritos no FCT e tinham saldo positivo na altura da fusão das contas.
- Formação e qualificação certificada dos trabalhadores (custos a partir de 1 de janeiro de 2024).
- Apoio a custos de habitação dos trabalhadores.
- Investimentos de interesse comum acordados entre empresa e trabalhadores, como cantinas ou creches.
A lei não exige entregar comprovativos do uso do dinheiro nem fixa prazo para o gastar depois de o receber. Mas a empresa tem de conseguir provar a finalidade se for fiscalizada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Qual é o prazo para mobilizar o saldo?
Até 31 de dezembro de 2026. Segundo as FAQ oficiais, até essa data o empregador pode pedir o reembolso de parte ou de todo o capital, desde que para as finalidades previstas. O montante que restar nessa data reverte para o FGCT.
As FAQ avisam também que 31/12/2026 não é necessariamente a data de extinção do fundo. Se o FCT for extinto antes, o saldo não pedido deixa de estar acessível. Não deixe para os últimos dias.
Como pedir o reembolso do FCT?
- Entre no portal fundoscompensacao.pt com as credenciais da Segurança Social Direta da empresa.
- Consulte o saldo da conta global (número de unidades × valor da unidade, atualizado mensalmente no folheto informativo do fundo).
- Escolha a finalidade e o montante a mobilizar.
- Cumpra as formalidades com os trabalhadores:
- para formação e habitação: consulta das estruturas representativas sem oposição fundamentada ou, se não existirem, comunicação aos trabalhadores com 10 dias seguidos de antecedência;
- para investimentos de interesse comum: é necessário acordo dos trabalhadores, não basta comunicar.
- Submeta o pedido com a declaração de compromisso de honra.
- Guarde a documentação (plano de formação, faturas, acordos) para eventual inspeção da ACT.
O que muda para o trabalhador?
Quase nada. O direito do trabalhador é à compensação calculada pelo artigo 366.º do Código do Trabalho, que o empregador tem de pagar por inteiro, use ou não o FCT. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode recorrer ao FGCT para metade do valor. Veja como se calcula no guia da indemnização por despedimento e reveja o seu contrato de trabalho.
Erros comuns
- Continuar a pagar ao FCT. Desde 2024 não há entregas; se o seu software ainda as calcula, corrija.
- Esperar pelo fim de 2026. O saldo não mobilizado perde-se para o FGCT.
- Usar o FCT para compensações de trabalhadores que nunca foram inscritos. Só servem os que tinham saldo positivo na fusão das contas.
- Pedir para formação não certificada ou anterior a 2024.
- Não comunicar aos trabalhadores com 10 dias de antecedência quando não há comissão de trabalhadores.
- Confundir FCT com FGTS. O trabalhador não tem «saldo do FCT» para levantar.
Perguntas frequentes
O Fundo de Compensação do Trabalho ainda existe?
Existe como fundo fechado. Desde 1 de janeiro de 2024 não há novas adesões, inscrições de contratos nem pagamentos, mas as empresas ainda podem mobilizar o saldo acumulado até 31 de dezembro de 2026.
Ainda tenho de pagar o FCT pelos meus trabalhadores?
Não. A obrigação de entregas ao FCT terminou definitivamente com o Decreto-Lei n.º 115/2023. As entregas ao FGCT estão suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
Para que pode a empresa usar o saldo do FCT?
Para pagar até 50% das compensações por cessação de contratos de trabalhadores inscritos no FCT, financiar formação certificada, apoiar custos de habitação dos trabalhadores e financiar investimentos acordados com os trabalhadores, como cantinas ou creches.
O que acontece ao dinheiro que não for usado até ao fim de 2026?
Segundo a lei, o saldo remanescente em 31 de dezembro de 2026 reverte para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
O trabalhador recebe alguma coisa do FCT?
Não diretamente. O FCT é dinheiro da empresa. O direito do trabalhador é à compensação calculada pelo Código do Trabalho, que o empregador tem de pagar na totalidade.