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Indemnização por despedimento 2026: como calcular
A proposta de reforma laboral do Governo (Trabalho XXI) prevê alterar as compensações por despedimento, mas estava em discussão no Parlamento. Este guia descreve apenas as regras em vigor.
Perder o emprego obriga a fazer contas depressa. Este guia explica quanto deve receber de compensação quando o contrato termina por iniciativa do empregador, com base no Código do Trabalho na redação da Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), em vigor desde 1 de maio de 2023.
Nota de vocabulário para quem vem do Brasil: em Portugal não existe FGTS nem multa de 40%. O empregador paga uma compensação calculada por anos de casa («antiguidade»). As diuturnidades são acréscimos salariais por antiguidade previstos em alguns contratos coletivos. «Retribuição base» é o salário-base, sem subsídios nem prémios.
Compensação ou indemnização: qual é a diferença?
A lei usa duas palavras:
- Compensação — o valor que o empregador paga quando despede de forma lícita por motivos objetivos (despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação) ou quando não renova um contrato a termo.
- Indemnização — o valor fixado pelo tribunal quando o despedimento é ilícito, ou quando o trabalhador resolve o contrato com justa causa.
No dia a dia, «indemnização por despedimento» é usada para as duas.
Quanto se recebe em cada tipo de despedimento?
| Situação | Compensação por ano completo de antiguidade |
|---|---|
| Despedimento coletivo | 14 dias de retribuição base e diuturnidades (tempo desde 1/5/2023) |
| Extinção do posto de trabalho | Calculada como no despedimento coletivo |
| Despedimento por inadaptação | Calculada como no despedimento coletivo |
| Caducidade de contrato a termo certo (não renovação pelo empregador) | 24 dias |
| Caducidade de contrato a termo incerto | 24 dias |
| Despedimento com justa causa (disciplinar) | Sem compensação |
| Denúncia pelo trabalhador sem justa causa | Sem compensação |
Nos contratos a termo certo, não há compensação se for o trabalhador a comunicar que não quer renovar.
Como se calcula a compensação, passo a passo?
- Some a retribuição base e as diuturnidades mensais. Subsídios de alimentação, prémios e horas extra não entram.
- Aplique o teto mensal: este valor não pode passar 20 vezes o salário mínimo (salário mínimo 2026).
- Calcule o valor diário: divida por 30.
- Multiplique pelos dias da regra (14 ou 24) e pelos anos completos de antiguidade.
- Some a parte proporcional dos meses que não chegam a um ano.
- Aplique o teto global: o total não pode exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando se aplicou o teto do passo 2, 240 vezes o salário mínimo.
Exemplo (ilustrativo): trabalhador com contrato sem termo desde 1 de maio de 2023, salário-base de 1 500 €, sem diuturnidades, abrangido por despedimento coletivo com efeitos a 1 de novembro de 2026.
- Valor diário: 1 500 € ÷ 30 = 50 €.
- Antiguidade: 3 anos e 6 meses.
- 3 anos × 14 dias × 50 € = 2 100 €.
- 6 meses (0,5 ano) × 14 dias × 50 € = 350 €.
- Total: 2 450 €, bem abaixo do teto de 12 × 1 500 € = 18 000 €.
E se trabalhei antes de maio de 2023?
A subida para 14 dias só se aplica ao tempo de trabalho a partir de 1 de maio de 2023. A Lei n.º 13/2023 diz expressamente que a nova regra «apenas se aplica ao período da duração da relação contratual» contado desde a sua entrada em vigor.
Para o tempo anterior aplicam-se as regras antigas, que a DGERT resume assim: 12 dias por ano na regra geral desde 2013, com regimes transitórios para contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011 e entre essa data e 30 de setembro de 2013 (em que parte do tempo antigo vale mais). Na prática, quem tem muitos anos de casa tem uma compensação em «camadas».
Para não errar, use o simulador de compensação da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que faz as contas por períodos.
Quando e como é paga?
- O empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação (art. 366.º, n.º 3).
- O trabalhador pode acionar o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) se o empregador não pagar. O FGCT cobre até metade da compensação. Veja o guia do fundo de compensação do trabalho.
- Se receber a totalidade da compensação, a lei presume que aceitou o despedimento. Para contestar em tribunal, a regra em vigor obriga a devolver o valor.
Além da compensação, tem direito aos créditos finais: salário dos dias trabalhados, férias vencidas e não gozadas, e proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal. Veja o guia do subsídio de férias e de Natal.
E se o despedimento for ilícito?
Se o tribunal declarar o despedimento ilícito, o trabalhador pode pedir a reintegração ou, em alternativa, uma indemnização fixada pelo juiz em função da antiguidade, do salário e da gravidade da ilicitude.
Se achar que o despedimento foi ilegal, fale com a ACT ou com um advogado antes de assinar qualquer acordo.
Despedimento e subsídio de desemprego
O despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho e o fim de contrato a termo são desemprego involuntário e dão acesso ao subsídio de desemprego, se cumprir o prazo de garantia. Peça ao empregador a declaração de situação de desemprego.
Erros comuns
- Aplicar 14 dias a toda a carreira. Só conta para o tempo desde 1 de maio de 2023.
- Incluir subsídio de alimentação ou prémios no salário de cálculo. Só entram retribuição base e diuturnidades.
- Esquecer os proporcionais de férias e de Natal, que são pagos à parte.
- Assinar uma «revogação por acordo» pensando que é um despedimento. É um acordo, e o valor é negociado; pode afetar o acesso ao subsídio de desemprego.
- Receber a compensação e depois querer contestar sem saber que terá de a devolver.
- Não guardar o contrato de trabalho e os recibos: são a prova da antiguidade e do salário.
Perguntas frequentes
Quanto recebo de indemnização por despedimento coletivo?
14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, para o tempo de trabalho desde 1 de maio de 2023. O tempo anterior é calculado com as regras que vigoravam antes, que eram menos favoráveis.
Tenho direito a compensação no fim de um contrato a termo?
Sim, se for o empregador a não renovar. A compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, tanto no termo certo como no incerto. Se for o trabalhador a dizer que não quer renovar o termo certo, não há compensação.
Há um limite para a indemnização?
Sim. O salário mensal considerado não pode passar 20 vezes o salário mínimo, e o total não pode exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando se aplica o primeiro teto, 240 vezes o salário mínimo.
Se aceitar a compensação, posso contestar o despedimento?
A lei presume que aceita o despedimento quando recebe a totalidade da compensação. Para contestar, a regra em vigor obriga a devolver o valor. A reforma laboral em discussão propõe mudar isto.
Despedi-me. Tenho direito a indemnização?
Se se despedir sem justa causa, não. Se resolver o contrato com justa causa (por exemplo, salários em atraso), pode ter direito a indemnização, que é fixada caso a caso.