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OE2027: proposta atualiza escalões de IRS em 3,88% e sobe mínimo de existência
O que a proposta prevê
O Governo entregou na Assembleia da República, a 8 de outubro de 2026, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2027. No IRS, o texto altera o artigo 68.º do Código do IRS e alarga os limites dos nove escalões em cerca de 3,88%, mantendo as taxas já reduzidas dos seis primeiros escalões.
| Escalão | Rendimento coletável 2026 | Proposta para 2027 | Taxa |
|---|---|---|---|
| 1.º | até 8 342 € | até 8 666 € | 12,2% |
| 2.º | até 12 587 € | até 13 075 € | 15,2% |
| 3.º | até 17 838 € | até 18 530 € | 20,7% |
| 4.º | até 23 089 € | até 23 985 € | 23,6% |
| 5.º | até 29 397 € | até 30 538 € | 30,6% |
| 6.º | até 43 090 € | até 44 762 € | 34,6% |
| 7.º | até 46 566 € | até 48 373 € | 43,1% |
| 8.º | até 86 634 € | até 89 995 € | 44,6% |
| 9.º | mais de 86 634 € | mais de 89 995 € | 48% |
A taxa adicional de solidariedade (2,5% e 5%) passa a aplicar-se acima de 89 995 €, em linha com o último escalão.
Mínimo de existência
A proposta fixa o valor de referência do mínimo de existência no maior entre 13 580 € e 1,5 × 14 × IAS. Em 2026 o valor fixo é 12 880 €. Na prática, quem ganha o salário mínimo continuaria sem pagar IRS.
A partir de quando e a quem se aplica
Se for aprovada sem alterações, a nova tabela aplica-se aos rendimentos de 2027, que serão declarados no IRS entregue em 2028. As tabelas de retenção na fonte de 2027 são publicadas à parte, por despacho, normalmente em janeiro. Abrange todos os residentes com rendimentos sujeitos a IRS.
Importante: isto ainda é uma proposta. O debate na generalidade decorre a 27 e 28 de outubro e a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. Os valores podem mudar na especialidade.
O que pode fazer
- Perceber o efeito no seu ordenado com o guia do salário líquido.
- Rever como funciona a declaração anual no guia entregar o IRS.
- Se tem até 35 anos, confirme as regras do IRS Jovem.
O que fazer agora
Fontes oficiais
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