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Visto D7 Portugal 2026: reformados e rendimentos passivos
O visto D7 é a designação popular do visto de residência para reformados e pessoas que vivem de rendimentos próprios. É muito procurado por aposentados brasileiros e por quem tem rendimentos passivos — rendas de imóveis, dividendos, juros ou direitos de autor.
O site oficial do MNE não usa a sigla «D7»; fala em «fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos». A sigla é usada na linguagem corrente e por alguns centros de pedidos; confirme sempre o motivo do visto e não apenas a sigla.
Quem pode pedir o visto D7?
| Perfil | Exemplo de rendimento |
|---|---|
| Reformado / aposentado | Pensão do INSS, de fundo privado ou de outro país |
| Rendimentos de bens imóveis | Aluguer de apartamentos |
| Rendimentos de bens móveis / aplicações financeiras | Dividendos, juros, fundos |
| Propriedade intelectual | Direitos de autor, royalties |
O visto destina-se a quem quer fixar residência em Portugal por mais de um ano.
Quanto rendimento é preciso?
A Portaria n.º 1563/2007 e o MNE usam como referência a retribuição mínima mensal garantida, que em 2026 é 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025):
| Membro do agregado | % | Valor mensal 2026 |
|---|---|---|
| Requerente | 100% | 920 € |
| Cada adulto adicional | 50% | 460 € |
| Cada menor ou filho maior a cargo | 30% | 276 € |
Exemplo: casal de reformados → 920 + 460 = 1 380 € por mês.
O MNE não indica, para reformados e pessoas que vivem de rendimentos, por quantos meses os meios devem estar assegurados nem se é exigido um saldo bancário mínimo. Confirme com o consulado ou centro de pedidos antes de submeter.
Que documentos são pedidos?
Gerais (MNE):
- Requerimento em modelo próprio e duas fotografias
- Passaporte válido por mais 3 meses além da estada e cópia da página biográfica
- Comprovativo de situação regular (se não pedir no país da sua nacionalidade)
- Seguro de viagem (pode ser dispensado com acordos como o PB4 do Brasil)
- Registo criminal apostilado ou legalizado
Específicos:
- Reformados: documento com o montante da reforma e comprovativo da garantia do seu recebimento ou de outros rendimentos disponíveis em Portugal.
- Rendimentos próprios: documento com rendimentos de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras, e comprovativo da sua disponibilidade em Portugal.
Para provar os rendimentos, a AIMA aceita certidão da entidade que paga a reforma ou documento da entidade processadora de aplicações financeiras, mediante declaração autenticada.
Também vai precisar, na prática, de NIF. A lista publicada pelo MNE não inclui prova de alojamento, mas o consulado pode pedir documentos adicionais; e, já em Portugal, a AIMA pede declaração de morada (com declaração do senhorio ou certidão de registo predial).
Passo a passo
- Peça o NIF português (pode ser com representante fiscal).
- Abra conta bancária em Portugal e transfira ou direcione os rendimentos.
- Reúna os documentos com apostila e tradução quando necessário.
- Agende no consulado ou prestador externo e submeta em pedidodevistos.mne.gov.pt.
- Pague a taxa de 110 €.
- Aguarde a decisão — prazo legal de 60 dias.
- Entre em Portugal (o visto é válido para duas entradas e quatro meses) e compareça na AIMA para a autorização de residência.
A autorização temporária é válida por dois anos e renovável por períodos de três; após cinco anos pode pedir residência permanente.
O que acontece depois de receber o título?
O título D7 é uma autorização de residência temporária como as outras: válida por dois anos e renovável por períodos de três anos. Na renovação terá de provar que continua a ter os rendimentos que justificaram o visto e que tem a situação fiscal e contributiva em ordem.
Também pode, depois, trazer a família ao abrigo do reagrupamento familiar — atenção às novas regras de 2025, que em regra exigem dois anos de residência — ou, em alternativa, pedir desde logo visto de residência para acompanhamento de familiar, no mesmo consulado e ao mesmo tempo.
Como provar a «disponibilidade em Portugal»?
O MNE exige não só que os rendimentos existam, mas que estejam disponíveis em território nacional. Na prática, isto costuma fazer-se com:
- Extratos de uma conta bancária portuguesa com saldo ou transferências regulares;
- Declaração do banco ou da entidade pagadora de que a pensão ou os rendimentos são transferidos para Portugal;
- Documentos autenticados da entidade que paga a reforma ou gere as aplicações.
Erros comuns
- Rendimentos irregulares. Ganhos pontuais (venda de um imóvel) não substituem rendimento estável.
- Rendimentos só no estrangeiro, sem prova de disponibilidade em Portugal.
- Confundir D7 com visto de nómada digital. Quem trabalha remotamente deve usar o visto nómada digital.
- Esquecer impostos. Ao tornar-se residente fiscal, os rendimentos mundiais passam, em regra, a ser declarados em Portugal.
- Documentos sem apostila.
Para continuar
Perguntas frequentes
Quanto preciso de ganhar para o visto D7?
A referência oficial é o salário mínimo português (920 € em 2026): 100% para o requerente, 50% por adulto adicional e 30% por criança. Os consulados podem pedir prova para 12 meses.
Posso trabalhar com o visto D7?
O D7 destina-se a quem vive de reforma ou rendimentos próprios. Se o objetivo é trabalhar, deve escolher um visto de trabalho ou de nómada digital.
Preciso de conta bancária em Portugal?
O MNE pede comprovativo da disponibilidade dos rendimentos em território nacional, o que na prática costuma implicar conta em banco português.
Aluguer de imóvel no Brasil conta como rendimento?
Sim, rendimentos de bens imóveis são um dos tipos previstos, desde que comprovados e disponíveis em Portugal.