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Visto de procura de trabalho Portugal 2026: ainda existe?

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Atenção: alteração em curso

O novo visto para procura de trabalho qualificado ainda não está disponível nos consulados: aguarda a portaria que define as competências exigidas. O antigo visto de procura de trabalho foi suspenso a 23 de outubro de 2025.

Resposta rápida: Desde a Lei n.º 61/2025, o visto de procura de trabalho passou a ser «visto para procura de trabalho qualificado», destinado a quem tem competências técnicas especializadas definidas por portaria. Em outubro de 2026, o site oficial de vistos do MNE indica que ainda não está disponível nos consulados, à espera dessa regulamentação.

O antigo visto de procura de trabalho foi, durante alguns anos, a porta de entrada de muitos brasileiros e outros imigrantes que queriam vir para Portugal sem contrato. Em outubro de 2025 isso mudou. Este guia explica o que diz a lei hoje, se é possível pedi-lo e que alternativas existem.

O que mudou com a Lei n.º 61/2025?

A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou o art. 57.º-A da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). O visto passou a chamar-se «visto para procura de trabalho qualificado» e:

Antes (até 22/10/2025) Agora
Nome Visto para procura de trabalho Visto para procura de trabalho qualificado
Público Qualquer pessoa à procura de emprego Titulares de competências técnicas especializadas
Trabalho permitido durante o visto Atividade subordinada Atividade altamente qualificada
Disponibilidade Consulados Ainda não disponível (aguarda portaria)

Posso pedir o visto agora?

Em outubro de 2026, não. A página oficial do MNE sobre este visto diz textualmente que ainda não está disponível nos postos consulares portugueses, «a aguardar a necessária regulamentação do artigo 57.º-A».

Como vai funcionar quando abrir?

Pelo texto da lei:

  1. O candidato pede o visto no consulado, cumprindo os requisitos gerais de vistos (art. 52.º) e provando as competências especializadas.
  2. O visto inclui uma data de agendamento na AIMA dentro de 120 dias.
  3. Se começar a trabalhar nesse período, pode pedir a autorização de residência cumprindo as condições gerais do art. 77.º (ver título de residência).
  4. Se o visto terminar sem atividade profissional nem processo de regularização, tem de sair do país e só pode pedir novo visto deste tipo um ano depois.

A taxa de um visto nacional é de 110 € e o prazo de decisão indicado pelo MNE para o visto de procura de trabalho é de 60 dias.

Que documentos serão pedidos?

O MNE ainda não publicou a lista específica. Os documentos gerais dos vistos nacionais são:

Que alternativas existem enquanto isso?

Situação Alternativa
Já tem oferta de emprego Visto de trabalho (atividade subordinada)
Trabalha remotamente para fora Visto nómada digital
Quer estudar e trabalhar em part-time Visto de estudante
Tem reforma ou rendimentos Visto D7
É de um país da CPLP Autorização de residência CPLP

Porque é que o visto mudou?

O antigo visto de procura de trabalho, criado em 2022, permitia a qualquer pessoa entrar em Portugal para procurar emprego durante 120 dias. Com a revogação da manifestação de interesse em 2024 e a revisão da Lei de Estrangeiros em 2025, o legislador optou por limitar esta porta de entrada a perfis qualificados, deixando a imigração para trabalho menos qualificado assente em vistos com contrato prévio e em acordos bilaterais com países terceiros (art. 5.º da Lei n.º 61/2025).

O que fazer enquanto espera pela portaria?

  1. Prepare os documentos gerais — passaporte, registo criminal apostilado, diplomas e certificados profissionais.
  2. Peça o reconhecimento de habilitações se a sua profissão for regulamentada em Portugal; será quase certamente relevante para provar «competências técnicas especializadas».
  3. Procure emprego à distância: com uma promessa de contrato pode pedir já o visto de trabalho.
  4. Acompanhe o site de vistos do MNE e o Diário da República para a publicação da portaria.

Erros comuns

Para continuar

Perguntas frequentes

Posso pedir hoje o visto de procura de trabalho para Portugal?

Segundo o site de vistos do MNE, o visto de procura de trabalho qualificado ainda não está disponível nos postos consulares, à espera da regulamentação do art. 57.º-A da Lei de Estrangeiros.

Quanto tempo dura o visto de procura de trabalho?

A lei refere um período de 120 dias, dentro do qual o visto inclui um agendamento na AIMA para pedir autorização de residência.

O que acontece se não encontrar trabalho dentro do prazo?

Tem de sair do país e só pode pedir novo visto deste tipo um ano depois de expirar o anterior (art. 57.º-A, n.º 3).

Quem tem competências técnicas especializadas?

A lista será definida por portaria dos ministérios dos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho. Até à sua publicação, não há critérios oficiais.

Fontes oficiais

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