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Em resumo: O site oficial de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros continua a indicar que o visto para procura de trabalho qualificado não está disponível. A modalidade depende de uma portaria que defina as competências técnicas exigidas, ainda não publicada. Quem já tem oferta de emprego deve seguir pelo visto de trabalho.

Qual é a situação

A Lei n.º 61/2025 suspendeu o antigo visto para procura de trabalho a partir de 23 de outubro de 2025 e criou, em substituição, um visto para procura de trabalho qualificado. Para começar a funcionar, essa modalidade precisa de uma portaria que defina que competências técnicas especializadas dão acesso ao visto.

À data desta notícia, o portal oficial de vistos continua a indicar que o visto não está disponível e não publica lista de documentos. Os consulados não aceitam pedidos.

O que pode fazer

O que fazer agora

Fontes oficiais

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