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Abono de família 2026: escalões, valores e como pedir
O abono de família (oficialmente “Abono de Família para Crianças e Jovens”) é uma prestação mensal paga pela Segurança Social para ajudar nas despesas com os filhos. Para quem vem do Brasil: é parecido com um “auxílio por filho”, mas depende do rendimento da família e da idade da criança.
Quem tem direito ao abono de família?
A criança ou jovem tem direito se cumprir todas estas condições:
- morar em Portugal (ou ser equiparado a residente);
- pertencer a um agregado familiar (as pessoas que vivem na mesma casa e partilham despesas) cujo rendimento fique no 1.º a 4.º escalão;
- o agregado não ter património mobiliário (depósitos, ações, certificados de aforro…) acima de 128 911,20€ (240 × IAS);
- não trabalhar (exceto maiores de 16 anos em férias escolares com contrato);
- entre os 16 e os 24 anos, entregar a prova escolar em julho.
O IAS (Indexante dos Apoios Sociais — o valor de referência usado para calcular apoios) é de 537,13€ em 2026.
Quanto é o abono de família em 2026?
Valores mensais por criança, segundo o guia prático da Segurança Social (julho de 2026):
| Idade da criança | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
|---|---|---|---|---|
| Até 36 meses (3 anos) | 190,98€ | 161,65€ | 132,07€ | 88,43€ |
| De 3 a 6 anos | 75,13€ | 75,13€ | 59,33€ | 44,77€ |
| Mais de 6 anos | 75,13€ | 75,13€ | 54,35€ | — |
O 5.º escalão não recebe abono.
Acréscimos (majorações)
- Famílias com 2 crianças até 3 anos: +64,96€ (1.º), +57,64€ (2.º), +54,35€ (3.º), +9,28€ (4.º).
- Mais de 2 crianças até 3 anos: +106,96€ (1.º), +92,32€ (2.º), +85,76€ (3.º), +55,70€ (4.º).
- Famílias monoparentais (só um adulto responsável): +50% no 1.º, 2.º e 3.º escalão; no 4.º, +50% até aos 6 anos.
- Setembro a dobrar: crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, a estudar e no 1.º escalão, recebem o abono a dobrar em setembro.
- Garantia para a Infância: no 1.º escalão, com rendimento de referência até 2 495,37€, há um apoio adicional.
Os acréscimos para famílias com duas ou mais crianças até aos 3 anos são valores mensais por escalão; a forma exata de aplicação a cada criança do agregado está descrita no Guia Prático Majorações do Abono de Família.
Como saber o meu escalão?
O escalão depende do rendimento de referência, calculado assim:
- Some os rendimentos anuais de todas as pessoas do agregado (salários, recibos verdes, rendas, pensões, prestações sociais…).
- Conte as crianças e jovens com direito ao abono e some 1.
- Divida o total dos rendimentos por esse número.
- Compare o resultado com a tabela abaixo.
| Escalão | Fórmula | Limite com rendimentos de 2025 |
|---|---|---|
| 1.º | até 0,5 × IAS × 14 | até 3 657,50€ |
| 2.º | até 1 × IAS × 14 | até 7 315,00€ |
| 3.º | até 1,7 × IAS × 14 | até 12 435,50€ |
| 4.º | até 2,5 × IAS × 14 | até 18 287,50€ |
| 5.º | acima de 2,5 × IAS × 14 | acima de 18 287,50€ |
O ano dos rendimentos considerados depende da data do pedido e de já receber ou não a prestação. Os limites acima usam o IAS de 2025 (522,50€); para saber que rendimentos contam no seu caso, consulte o Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens ou confirme na Segurança Social Direta.
Exemplo: casal com 1 filho e rendimentos anuais de 20 000€. 20 000 ÷ (1 + 1) = 10 000€ → 3.º escalão. Se o filho tiver 2 anos, recebe 132,07€/mês.
Como pedir o abono de família?
Online (Segurança Social Direta)
- Entre no Portal da Segurança Social Direta com a sua senha ou com a Chave Móvel Digital.
- Confirme o agregado em Perfil > Agregado e relações familiares.
- Vá a Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar e pedir Abono de Família e Pré-Natal.
- Clique em Pedir e consultar e depois em Pedir novo abono de família.
- Registe o IBAN em Perfil > Conta bancária, para receber por transferência.
Para pedir online, a criança e quem faz o pedido têm de ter NISS (número de Segurança Social). Se ainda não tem, veja como pedir o NISS.
Presencialmente
Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, com o requerimento RP 5045 e a declaração de composição e rendimentos do agregado GF 54.
Prazo
O pedido deve ser feito até 6 meses a contar do início do mês seguinte ao do nascimento (ou do facto que dá direito). Durante a gravidez, a partir da 13.ª semana, pode existir o abono pré-natal, com os mesmos valores do 1.º escalão até aos 3 anos (190,98€ por bebé no 1.º escalão).
Problemas e erros comuns
- “Não consigo pedir online”: falta o NISS da criança ou do requerente, ou o agregado não está atualizado no portal.
- Pagamento suspenso: a Segurança Social pediu autorização de acesso a dados bancários ou documentos e não foram entregues. O pagamento volta no mês seguinte à entrega.
- Jovem com mais de 16 anos deixou de receber: falta a prova escolar de julho.
- Estrangeiros: o direito termina quando termina a validade do comprovativo de residência legal. Mantenha o título renovado — veja renovação da autorização de residência na AIMA e título de residência.
- Falsas declarações: impedem de receber apoios com condição de recursos durante 24 meses.
- Escalão errado: se os rendimentos mudaram, peça a reavaliação do abono no mesmo menu.
Perguntas rápidas
- Quem trabalha a recibos verdes também tem direito? Sim, o que conta é o rendimento do agregado. Veja recibos verdes.
- O abono conta como rendimento para o IRS? As prestações familiares não entram no cálculo do escalão do próprio abono.
Perguntas frequentes
Quanto é o abono de família em 2026?
Até aos 3 anos: 190,98€ (1.º escalão), 161,65€ (2.º), 132,07€ (3.º) e 88,43€ (4.º). Dos 3 aos 6 anos: 75,13€, 75,13€, 59,33€ e 44,77€. Acima dos 6 anos: 75,13€, 75,13€ e 54,35€; o 4.º escalão deixa de receber.
Quem está no 5.º escalão recebe abono?
Não. Só os agregados nos escalões 1 a 4 têm direito ao abono de família e ao abono pré-natal.
Estrangeiros têm direito ao abono de família?
Sim, desde que a criança more em Portugal (ou seja equiparada a residente) e cumpra as restantes condições. Para pedir online, a criança e quem faz o pedido precisam de NISS. O direito termina se o título de residência caducar.
Até quando posso pedir o abono depois do nascimento?
O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do início do mês seguinte ao do nascimento ou do facto que dá direito ao abono.
As famílias monoparentais recebem mais?
Sim. Segundo o guia prático da Segurança Social, o abono aumenta 50% quando o agregado tem só uma pessoa responsável pelas crianças (no 4.º escalão, só até aos 6 anos). No abono pré-natal o acréscimo é de 35%.