Início › Guias › Segurança Social
Licença parental 2026: dias, percentagens e como pedir
A proposta de reforma laboral do Governo (Trabalho XXI) estava em discussão no Parlamento. Este guia descreve apenas as regras em vigor à data de atualização.
A licença parental é o período em que pai e mãe podem faltar ao trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, recebendo da Segurança Social o subsídio parental. Tudo o que está neste guia vem dos Guias Práticos da Segurança Social (subsídio parental inicial, publicado a 20 de maio de 2026, e subsídio parental alargado, publicado a 8 de janeiro de 2026).
Nota de vocabulário para quem vem do Brasil: em Portugal não se fala em «licença-maternidade» e «licença-paternidade» separadas, mas numa licença parental que os dois partilham. A «remuneração de referência» (RR) é a média do salário usada para calcular o subsídio, e a Segurança Social faz o papel que no Brasil cabe ao INSS.
Que tipos de licença parental existem?
| Tipo | Duração | Quem goza |
|---|---|---|
| Licença parental inicial | 120 ou 150 dias seguidos (+30 com partilha) | Mãe e pai, como decidirem |
| Exclusiva da mãe | 42 dias obrigatórios após o parto; até 30 dias antes do parto, se quiser | Mãe |
| Exclusiva do pai | 28 dias obrigatórios + 7 facultativos | Pai |
| Licença parental alargada | Até 3 meses para cada progenitor | Mãe e/ou pai, até a criança fazer 6 anos |
Os períodos exclusivos da mãe e do pai fazem parte da licença inicial, não se somam a ela.
Quantos dias tem a licença parental inicial?
Os pais escolhem entre 120 ou 150 dias seguidos. Depois dos 42 dias obrigatórios da mãe, o resto pode ser dividido entre os dois.
Se cada um gozar sozinho (em momentos diferentes) pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, a licença ganha mais 30 dias:
- 120 dias passam a 150;
- 150 dias passam a 180.
Há ainda acréscimos em situações especiais:
- Gémeos: mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- Prematuros até às 33 semanas (inclusive): somam-se todos os dias de internamento da criança e mais 30 dias depois da alta.
Quanto se recebe de subsídio parental?
O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (RR), conforme a modalidade:
| Modalidade | Percentagem da RR |
|---|---|
| 120 dias | 100% |
| 150 dias sem partilha | 80% |
| 150 dias com partilha (cada um ≥ 30 dias ou 2 × 15 dias, sozinho) | 100% |
| 180 dias, partilha de 30 dias seguidos (ou 2 × 15) | 83% |
| 180 dias, partilha de 60 dias seguidos (ou 2 × 30) | 90% |
| Período exclusivo do pai (obrigatório ou facultativo) | sempre 100% |
Regras importantes:
- Mínimo diário em 2026: 14,32 € (80% de 1/30 do IAS, que é 537,13 €).
- Regiões autónomas (Açores e Madeira): o valor aumenta 2%.
- Licença acumulada com trabalho a tempo parcial (possível depois dos 120 dias): recebe metade do valor diário.
Como se calcula a remuneração de referência?
- Pegue nos salários dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes do mês em que deixou de trabalhar (sem subsídios de férias e de Natal).
- Some-os.
- Divida por 180.
Exemplo do guia oficial: licença a começar em abril de 2026. Os 8 meses anteriores vão de agosto de 2025 a março de 2026; contam agosto a janeiro. Salários somados: 6 600 €. RR diária = 6 600 € ÷ 180 = 36,67 €. Numa licença de 120 dias (100%), recebe 36,67 € por dia.
Pode consultar os salários registados na Segurança Social Direta, em Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva. Se quiser comparar com o que recebe a trabalhar, veja o guia do salário líquido.
Quais são os dias exclusivos do pai?
- 28 dias obrigatórios, gozados em períodos de pelo menos 7 dias seguidos, nos primeiros 42 dias após o nascimento. Pelo menos 7 desses dias têm de ser logo a seguir ao nascimento.
- 7 dias facultativos, seguidos ou não, enquanto a mãe está a receber o subsídio parental inicial.
- Gémeos: mais 2 dias por cada gémeo além do primeiro.
Estes dias são sempre pagos a 100% da RR. Se a mãe não trabalhar e o pai tiver contrato, o pai pode na mesma pedir o subsídio dos dias exclusivos, desde que cumpra o prazo de garantia e tenha avisado o empregador a tempo.
Quem tem direito ao subsídio parental?
Tem de cumprir estas condições:
- Ser trabalhador por conta de outrem, independente (recibos verdes), estar no seguro social voluntário em certos casos, ou estar a receber subsídio de desemprego (que fica suspenso durante a licença).
- Ter 6 meses de descontos, seguidos ou não. O mês em que a licença começa conta, se tiver trabalhado pelo menos 1 dia nesse mês. Descontos noutros países também podem contar.
- Estar efetivamente de licença.
- Se for independente, ter a situação contributiva regularizada.
Quem não tem os 6 meses pode pedir o subsídio social parental, que depende dos rendimentos do agregado.
Para os dias obrigatórios da mãe (42) e do pai (28) basta ter descontado em pelo menos um dos 6 meses anteriores.
O que é a licença parental alargada?
É uma licença extra, de até 3 meses para cada progenitor, para cuidar de um filho até à véspera de fazer 6 anos. O subsídio paga:
| Modalidade | Percentagem da RR |
|---|---|
| Alargada a tempo inteiro | 30% (40% se ambos gozarem o período completo) |
| A tempo parcial | 20% (exige que ambos gozem os 3 meses) |
| Intercalada | 30% (40% se ambos gozarem tudo) |
O mínimo diário em 2026 é 7,16 €. Também exige 6 meses de descontos e pede-se até 6 meses depois de deixar de trabalhar.
Como pedir a licença parental?
- Avise o empregador. Se partilharem a licença, cada um comunica ao seu empregador os períodos acordados até 7 dias após o parto.
- Faça o pedido à Segurança Social:
- online, na Segurança Social Direta, em Família > Maternidade e paternidade > Subsídio Parental Inicial;
- num serviço de atendimento da Segurança Social;
- por correio, para o centro distrital da sua residência (formulário RP 5049).
- Junte os documentos:
- comprovativo do IBAN em seu nome (se quer receber por transferência);
- antes do parto: declaração médica com a data prevista;
- depois do parto: documento de identificação da criança ou declaração do hospital com a data do parto;
- se houver internamento da criança: certificado hospitalar.
- Respeite o prazo: até 6 meses após o primeiro dia sem trabalhar.
Vai precisar do seu NISS. Para entrar na Segurança Social Direta pode usar a Chave Móvel Digital.
Erros comuns
- Partilhar a licença ao mesmo tempo e esperar os 30 dias extra. O acréscimo só existe se cada um gozar sozinho, em momentos diferentes, os 30 dias (ou 2 × 15).
- Não avisar o empregador até 7 dias após o parto quando há partilha.
- Pedir depois dos 6 meses. O atraso é descontado ao subsídio.
- Esquecer os 28 dias obrigatórios do pai. São obrigatórios, não opcionais, e têm prazo (primeiros 42 dias).
- Confundir licença alargada com prolongamento da inicial. A alargada paga apenas 30% ou 40%.
- IBAN em nome de outra pessoa. Atrasa o pagamento.
Depois da licença, veja também o abono de família e, se a criança adoecer, o guia do subsídio de doença.
Perguntas frequentes
Quantos dias tem a licença parental em 2026?
A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias seguidos, à escolha dos pais. Se cada progenitor gozar sozinho pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15), há mais 30 dias: 150 ou 180 dias no total.
Quanto se recebe de subsídio parental?
100% da remuneração de referência na licença de 120 dias. Na de 150 dias, 80% sem partilha ou 100% com partilha. Na de 180 dias, 83% ou 90%, conforme o pai goze 30 ou 60 dias. O mínimo diário em 2026 é 14,32 €.
Quantos dias de licença tem o pai?
28 dias obrigatórios, gozados em períodos de pelo menos 7 dias seguidos nos primeiros 42 dias após o nascimento (7 deles logo a seguir ao parto), mais 7 dias facultativos enquanto a mãe está de licença. São pagos a 100%.
Qual o prazo para pedir o subsídio parental?
Até 6 meses depois do primeiro dia em que deixou de trabalhar. Se pedir mais tarde, mas ainda dentro do período de licença, o tempo em atraso é descontado ao subsídio.
O que é a licença parental alargada?
É um período até 3 meses para cada progenitor, para cuidar de um filho até à véspera dos 6 anos. É paga a 30% da remuneração de referência, ou 40% se ambos gozarem o período completo.
Quantos meses de descontos preciso para ter subsídio parental?
6 meses de descontos, seguidos ou não. Quem não cumpre pode ter direito ao subsídio social parental, sujeito a condição de recursos.