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Licença parental 2026: dias, percentagens e como pedir

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Atenção: alteração em curso

A proposta de reforma laboral do Governo (Trabalho XXI) estava em discussão no Parlamento. Este guia descreve apenas as regras em vigor à data de atualização.

Resposta rápida: A licença parental inicial dura 120 ou 150 dias seguidos e pode chegar a 180 dias se os pais a partilharem. O subsídio parental paga 100% da remuneração de referência nos 120 dias, 80% nos 150 dias sem partilha, e 83% ou 90% nos 180 dias, conforme a partilha. O pai tem 28 dias obrigatórios e 7 facultativos, pagos a 100%, e o pedido faz-se na Segurança Social Direta até 6 meses após deixar de trabalhar.

A licença parental é o período em que pai e mãe podem faltar ao trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, recebendo da Segurança Social o subsídio parental. Tudo o que está neste guia vem dos Guias Práticos da Segurança Social (subsídio parental inicial, publicado a 20 de maio de 2026, e subsídio parental alargado, publicado a 8 de janeiro de 2026).

Nota de vocabulário para quem vem do Brasil: em Portugal não se fala em «licença-maternidade» e «licença-paternidade» separadas, mas numa licença parental que os dois partilham. A «remuneração de referência» (RR) é a média do salário usada para calcular o subsídio, e a Segurança Social faz o papel que no Brasil cabe ao INSS.

Que tipos de licença parental existem?

Tipo Duração Quem goza
Licença parental inicial 120 ou 150 dias seguidos (+30 com partilha) Mãe e pai, como decidirem
Exclusiva da mãe 42 dias obrigatórios após o parto; até 30 dias antes do parto, se quiser Mãe
Exclusiva do pai 28 dias obrigatórios + 7 facultativos Pai
Licença parental alargada Até 3 meses para cada progenitor Mãe e/ou pai, até a criança fazer 6 anos

Os períodos exclusivos da mãe e do pai fazem parte da licença inicial, não se somam a ela.

Quantos dias tem a licença parental inicial?

Os pais escolhem entre 120 ou 150 dias seguidos. Depois dos 42 dias obrigatórios da mãe, o resto pode ser dividido entre os dois.

Se cada um gozar sozinho (em momentos diferentes) pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, a licença ganha mais 30 dias:

Há ainda acréscimos em situações especiais:

Quanto se recebe de subsídio parental?

O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (RR), conforme a modalidade:

Modalidade Percentagem da RR
120 dias 100%
150 dias sem partilha 80%
150 dias com partilha (cada um ≥ 30 dias ou 2 × 15 dias, sozinho) 100%
180 dias, partilha de 30 dias seguidos (ou 2 × 15) 83%
180 dias, partilha de 60 dias seguidos (ou 2 × 30) 90%
Período exclusivo do pai (obrigatório ou facultativo) sempre 100%

Regras importantes:

Como se calcula a remuneração de referência?

  1. Pegue nos salários dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes do mês em que deixou de trabalhar (sem subsídios de férias e de Natal).
  2. Some-os.
  3. Divida por 180.

Exemplo do guia oficial: licença a começar em abril de 2026. Os 8 meses anteriores vão de agosto de 2025 a março de 2026; contam agosto a janeiro. Salários somados: 6 600 €. RR diária = 6 600 € ÷ 180 = 36,67 €. Numa licença de 120 dias (100%), recebe 36,67 € por dia.

Pode consultar os salários registados na Segurança Social Direta, em Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva. Se quiser comparar com o que recebe a trabalhar, veja o guia do salário líquido.

Quais são os dias exclusivos do pai?

Estes dias são sempre pagos a 100% da RR. Se a mãe não trabalhar e o pai tiver contrato, o pai pode na mesma pedir o subsídio dos dias exclusivos, desde que cumpra o prazo de garantia e tenha avisado o empregador a tempo.

Quem tem direito ao subsídio parental?

Tem de cumprir estas condições:

  1. Ser trabalhador por conta de outrem, independente (recibos verdes), estar no seguro social voluntário em certos casos, ou estar a receber subsídio de desemprego (que fica suspenso durante a licença).
  2. Ter 6 meses de descontos, seguidos ou não. O mês em que a licença começa conta, se tiver trabalhado pelo menos 1 dia nesse mês. Descontos noutros países também podem contar.
  3. Estar efetivamente de licença.
  4. Se for independente, ter a situação contributiva regularizada.

Quem não tem os 6 meses pode pedir o subsídio social parental, que depende dos rendimentos do agregado.

Para os dias obrigatórios da mãe (42) e do pai (28) basta ter descontado em pelo menos um dos 6 meses anteriores.

O que é a licença parental alargada?

É uma licença extra, de até 3 meses para cada progenitor, para cuidar de um filho até à véspera de fazer 6 anos. O subsídio paga:

Modalidade Percentagem da RR
Alargada a tempo inteiro 30% (40% se ambos gozarem o período completo)
A tempo parcial 20% (exige que ambos gozem os 3 meses)
Intercalada 30% (40% se ambos gozarem tudo)

O mínimo diário em 2026 é 7,16 €. Também exige 6 meses de descontos e pede-se até 6 meses depois de deixar de trabalhar.

Como pedir a licença parental?

  1. Avise o empregador. Se partilharem a licença, cada um comunica ao seu empregador os períodos acordados até 7 dias após o parto.
  2. Faça o pedido à Segurança Social:
    • online, na Segurança Social Direta, em Família > Maternidade e paternidade > Subsídio Parental Inicial;
    • num serviço de atendimento da Segurança Social;
    • por correio, para o centro distrital da sua residência (formulário RP 5049).
  3. Junte os documentos:
    • comprovativo do IBAN em seu nome (se quer receber por transferência);
    • antes do parto: declaração médica com a data prevista;
    • depois do parto: documento de identificação da criança ou declaração do hospital com a data do parto;
    • se houver internamento da criança: certificado hospitalar.
  4. Respeite o prazo: até 6 meses após o primeiro dia sem trabalhar.

Vai precisar do seu NISS. Para entrar na Segurança Social Direta pode usar a Chave Móvel Digital.

Erros comuns

Depois da licença, veja também o abono de família e, se a criança adoecer, o guia do subsídio de doença.

Perguntas frequentes

Quantos dias tem a licença parental em 2026?

A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias seguidos, à escolha dos pais. Se cada progenitor gozar sozinho pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15), há mais 30 dias: 150 ou 180 dias no total.

Quanto se recebe de subsídio parental?

100% da remuneração de referência na licença de 120 dias. Na de 150 dias, 80% sem partilha ou 100% com partilha. Na de 180 dias, 83% ou 90%, conforme o pai goze 30 ou 60 dias. O mínimo diário em 2026 é 14,32 €.

Quantos dias de licença tem o pai?

28 dias obrigatórios, gozados em períodos de pelo menos 7 dias seguidos nos primeiros 42 dias após o nascimento (7 deles logo a seguir ao parto), mais 7 dias facultativos enquanto a mãe está de licença. São pagos a 100%.

Qual o prazo para pedir o subsídio parental?

Até 6 meses depois do primeiro dia em que deixou de trabalhar. Se pedir mais tarde, mas ainda dentro do período de licença, o tempo em atraso é descontado ao subsídio.

O que é a licença parental alargada?

É um período até 3 meses para cada progenitor, para cuidar de um filho até à véspera dos 6 anos. É paga a 30% da remuneração de referência, ou 40% se ambos gozarem o período completo.

Quantos meses de descontos preciso para ter subsídio parental?

6 meses de descontos, seguidos ou não. Quem não cumpre pode ter direito ao subsídio social parental, sujeito a condição de recursos.

Fontes oficiais

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