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Apoio à renda 2026: quem tem direito, valores e como consultar
O Governo anunciou em fevereiro de 2026 que vai revogar o apoio extraordinário à renda e substituí-lo por um novo programa. Até à publicação do decreto-lei em Diário da República, o apoio mantém-se em vigor e continua a ser pago. Atualizamos este guia assim que a mudança for publicada.
O apoio extraordinário à renda é uma ajuda mensal do Estado para inquilinos que gastam uma parte grande do rendimento com a renda da casa. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023 e é gerido pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) e pago pela Segurança Social.
Quem tem direito ao apoio à renda?
Segundo o Portal da Habitação, tem direito quem cumpre todas estas condições:
- É arrendatário (inquilino) com contrato de habitação própria e permanente — a casa onde vive de facto.
- O contrato está registado nas Finanças (comunicado pelo senhorio à AT).
- O contrato cumpre as regras de data previstas no Decreto-Lei n.º 20-B/2023 e nas alterações posteriores (originalmente, contratos celebrados até 15 de março de 2023). Se o seu contrato é mais recente, confirme a elegibilidade no Portal Consulta Cidadão.
- O rendimento anual do agregado é igual ou inferior ao limite do 6.º escalão de IRS (em 2026, 29 397€ de rendimento coletável, segundo o art. 68.º do Código do IRS).
- A taxa de esforço é igual ou superior a 35%.
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento que vai para a renda. Exemplo: rendimento mensal de 1 000€ e renda de 500€ → taxa de esforço de 50%.
Quanto é o apoio à renda?
O apoio cobre a parte da renda que ultrapassa os 35% do rendimento, com limites:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Valor máximo mensal | 200€ |
| Valor mínimo pago | 20€ (abaixo disto não é pago) |
| Cálculo | Renda − 35% do rendimento mensal |
| Pagamento | Mensal, por transferência para o IBAN registado |
Exemplo: rendimento de 1 000€/mês e renda de 500€. 35% de 1 000€ = 350€. Diferença: 500€ − 350€ = 150€ de apoio por mês.
Exemplo 2: rendimento de 800€ e renda de 700€. 35% = 280€. Diferença = 420€, mas o apoio fica limitado a 200€.
Como pedir ou consultar o apoio à renda?
Não há formulário para pedir. O apoio é atribuído automaticamente, cruzando dados das Finanças (contrato e IRS) e da Segurança Social. O que tem de fazer é garantir que está tudo em ordem:
- Confirme que o contrato está registado nas Finanças. No Portal das Finanças, em Arrendamento, deve aparecer o contrato e os recibos de renda.
- Entregue a declaração de IRS todos os anos — o rendimento é calculado a partir dela.
- Registe o IBAN na Segurança Social Direta e nas Finanças.
- Consulte o Portal Consulta Cidadão (no Portal da Habitação):
- entre com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças;
- veja se é elegível e os dados usados no cálculo (rendimento, renda, agregado);
- se discordar, apresente reclamação no mesmo portal.
O que fazer se não recebo o apoio?
| Problema | Causa provável | O que fazer |
|---|---|---|
| Não apareço como elegível | Contrato não registado nas Finanças | Peça ao senhorio para comunicar o contrato à AT |
| Valor muito baixo | Rendimento ou renda desatualizados | Reclame no Portal Consulta Cidadão |
| Elegível mas sem pagamento | IBAN não registado ou inválido | Registe/valide o IBAN na Segurança Social |
| Deixei de receber | Mudança de casa, de agregado ou de rendimento | Verifique os dados e reclame se necessário |
| Não entreguei IRS | Sem rendimento declarado | Entregue a declaração (veja IRS Jovem se se aplicar) |
Dicas para imigrantes
- Precisa de NIF com morada em Portugal: veja como pedir o NIF.
- Precisa de NISS para receber da Segurança Social: veja como pedir o NISS.
- Muitos imigrantes vivem em quartos ou casas sem contrato registado: sem contrato nas Finanças não há apoio. Pode pedir ao senhorio que registe o contrato.
- Se recebe outros apoios (como subsídio de desemprego), estes contam como rendimento.
O apoio à renda paga IRS?
O tratamento do apoio em IRS depende das regras fiscais em vigor. Antes de entregar a declaração, confirme no Portal das Finanças ou junto da AT se tem de declarar o valor recebido.
Perguntas frequentes
Preciso de pedir o apoio à renda?
Não. O apoio é atribuído automaticamente com base nos dados das Finanças e da Segurança Social. Basta ter o contrato registado nas Finanças, o IBAN registado e a situação fiscal em dia.
Qual é o valor máximo do apoio à renda?
200€ por mês. O valor mínimo pago é de 20€; abaixo disso, o apoio não é atribuído.
Como sei se tenho direito?
Entre no Portal Consulta Cidadão do IHRU (Portal da Habitação) com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças. Lá vê os dados usados no cálculo e pode reclamar.
Estrangeiros podem receber o apoio à renda?
Sim, desde que tenham residência fiscal em Portugal, NIF, contrato de arrendamento registado nas Finanças e cumpram as condições de rendimento e taxa de esforço.
Até quando existe o apoio à renda?
O diploma prevê o apoio até 31 de dezembro de 2028, mas o Governo anunciou em 2026 a intenção de o substituir por um novo programa. Confirme no Portal da Habitação.