Início › Guias › Segurança Social

Apoio à renda 2026: quem tem direito, valores e como consultar

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Atenção: alteração em curso

O Governo anunciou em fevereiro de 2026 que vai revogar o apoio extraordinário à renda e substituí-lo por um novo programa. Até à publicação do decreto-lei em Diário da República, o apoio mantém-se em vigor e continua a ser pago. Atualizamos este guia assim que a mudança for publicada.

Resposta rápida: O apoio extraordinário à renda é pago automaticamente pela Segurança Social a inquilinos com contrato de habitação própria e permanente registado nas Finanças, rendimento até ao 6.º escalão de IRS e taxa de esforço igual ou superior a 35%. O valor vai de 20€ a 200€ por mês e pode ser consultado no Portal Consulta Cidadão do IHRU.

O apoio extraordinário à renda é uma ajuda mensal do Estado para inquilinos que gastam uma parte grande do rendimento com a renda da casa. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023 e é gerido pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) e pago pela Segurança Social.

Quem tem direito ao apoio à renda?

Segundo o Portal da Habitação, tem direito quem cumpre todas estas condições:

  1. É arrendatário (inquilino) com contrato de habitação própria e permanente — a casa onde vive de facto.
  2. O contrato está registado nas Finanças (comunicado pelo senhorio à AT).
  3. O contrato cumpre as regras de data previstas no Decreto-Lei n.º 20-B/2023 e nas alterações posteriores (originalmente, contratos celebrados até 15 de março de 2023). Se o seu contrato é mais recente, confirme a elegibilidade no Portal Consulta Cidadão.
  4. O rendimento anual do agregado é igual ou inferior ao limite do 6.º escalão de IRS (em 2026, 29 397€ de rendimento coletável, segundo o art. 68.º do Código do IRS).
  5. A taxa de esforço é igual ou superior a 35%.

A taxa de esforço é a percentagem do rendimento que vai para a renda. Exemplo: rendimento mensal de 1 000€ e renda de 500€ → taxa de esforço de 50%.

Quanto é o apoio à renda?

O apoio cobre a parte da renda que ultrapassa os 35% do rendimento, com limites:

Situação Valor
Valor máximo mensal 200€
Valor mínimo pago 20€ (abaixo disto não é pago)
Cálculo Renda − 35% do rendimento mensal
Pagamento Mensal, por transferência para o IBAN registado

Exemplo: rendimento de 1 000€/mês e renda de 500€. 35% de 1 000€ = 350€. Diferença: 500€ − 350€ = 150€ de apoio por mês.

Exemplo 2: rendimento de 800€ e renda de 700€. 35% = 280€. Diferença = 420€, mas o apoio fica limitado a 200€.

Como pedir ou consultar o apoio à renda?

Não há formulário para pedir. O apoio é atribuído automaticamente, cruzando dados das Finanças (contrato e IRS) e da Segurança Social. O que tem de fazer é garantir que está tudo em ordem:

  1. Confirme que o contrato está registado nas Finanças. No Portal das Finanças, em Arrendamento, deve aparecer o contrato e os recibos de renda.
  2. Entregue a declaração de IRS todos os anos — o rendimento é calculado a partir dela.
  3. Registe o IBAN na Segurança Social Direta e nas Finanças.
  4. Consulte o Portal Consulta Cidadão (no Portal da Habitação):
    • entre com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças;
    • veja se é elegível e os dados usados no cálculo (rendimento, renda, agregado);
    • se discordar, apresente reclamação no mesmo portal.

O que fazer se não recebo o apoio?

Problema Causa provável O que fazer
Não apareço como elegível Contrato não registado nas Finanças Peça ao senhorio para comunicar o contrato à AT
Valor muito baixo Rendimento ou renda desatualizados Reclame no Portal Consulta Cidadão
Elegível mas sem pagamento IBAN não registado ou inválido Registe/valide o IBAN na Segurança Social
Deixei de receber Mudança de casa, de agregado ou de rendimento Verifique os dados e reclame se necessário
Não entreguei IRS Sem rendimento declarado Entregue a declaração (veja IRS Jovem se se aplicar)

Dicas para imigrantes

O apoio à renda paga IRS?

O tratamento do apoio em IRS depende das regras fiscais em vigor. Antes de entregar a declaração, confirme no Portal das Finanças ou junto da AT se tem de declarar o valor recebido.

Perguntas frequentes

Preciso de pedir o apoio à renda?

Não. O apoio é atribuído automaticamente com base nos dados das Finanças e da Segurança Social. Basta ter o contrato registado nas Finanças, o IBAN registado e a situação fiscal em dia.

Qual é o valor máximo do apoio à renda?

200€ por mês. O valor mínimo pago é de 20€; abaixo disso, o apoio não é atribuído.

Como sei se tenho direito?

Entre no Portal Consulta Cidadão do IHRU (Portal da Habitação) com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças. Lá vê os dados usados no cálculo e pode reclamar.

Estrangeiros podem receber o apoio à renda?

Sim, desde que tenham residência fiscal em Portugal, NIF, contrato de arrendamento registado nas Finanças e cumpram as condições de rendimento e taxa de esforço.

Até quando existe o apoio à renda?

O diploma prevê o apoio até 31 de dezembro de 2028, mas o Governo anunciou em 2026 a intenção de o substituir por um novo programa. Confirme no Portal da Habitação.

Fontes oficiais

Guias relacionados