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Complemento Solidário para Idosos 2026: valor e como pedir

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com 66 anos e 9 meses ou mais (idade da reforma em 2026) e rendimentos baixos. Em 2026 o valor de referência é 8 040 € por ano para uma pessoa sozinha e 14 070 € para um casal; o CSI paga a diferença entre esse valor e os rendimentos, até 670 € por mês. Não é automático: pede-se nos serviços ou no portal da Segurança Social.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro, pago todos os meses pela Segurança Social, para pessoas idosas com pensões ou rendimentos baixos. Funciona como um «complemento» que tenta levar o rendimento anual até um valor mínimo de referência. Este guia segue o Guia Prático da Segurança Social publicado a 21 de maio de 2026.

Nota para quem vem do Brasil: o CSI não é uma aposentadoria. É um apoio que se soma à pensão (a «aposentadoria», em Portugal chama-se pensão de velhice ou reforma). Tem semelhanças com o BPC/LOAS, mas as regras são diferentes.

Qual é o valor de referência do CSI em 2026?

Situação Valor de referência anual Máximo mensal de CSI
Pessoa sozinha (titular isolado) 8 040,00 € 670,00 €
Casal (casados ou união de facto há mais de 2 anos) 14 070,00 € depende dos rendimentos do casal

O valor que recebe por mês é 1/12 da diferença entre o valor de referência e os seus rendimentos anuais:

CSI mensal = (valor de referência − rendimentos anuais) ÷ 12

Exemplo (ilustrativo): uma pessoa sozinha com uma pensão e outros rendimentos que somam 6 000 € brutos por ano. CSI = (8 040 − 6 000) ÷ 12 = 170 € por mês.

Exemplo (ilustrativo): uma pessoa sozinha sem quaisquer rendimentos considerados receberia o máximo, 8 040 ÷ 12 = 670 € por mês.

Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?

Tem de cumprir todas estas condições:

  1. Ter 66 anos e 9 meses ou mais (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026) e receber pensão de velhice ou de sobrevivência; ou ser pensionista de invalidez sem Prestação Social para a Inclusão (PSI), em qualquer idade.
  2. Ter rendimentos brutos anuais até 8 040 € se for pessoa sozinha.
  3. Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: rendimentos do casal até 14 070 € por ano, e os seus próprios rendimentos até 8 040 €.
  4. Morar em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos (ou ser equiparado a residente).
  5. Não ter acesso à pensão social de velhice (262,40 € em 2026) por ter rendimentos acima do limite dessa pensão: 214,85 € (40% do IAS) para pessoa sozinha ou 322,28 € (60% do IAS) para casal.
  6. Autorizar a Segurança Social a consultar a sua informação fiscal e bancária.
  7. Estar disponível para pedir outros apoios a que tenha direito.

Quem tem mais de 66 anos e 9 meses, não é pensionista, pediu a pensão social de velhice e a viu recusada por ultrapassar o limite de rendimentos também pode pedir o CSI.

Se ainda não sabe quando atinge a idade da reforma, veja o guia sobre a idade da reforma e o da pensão de velhice.

Que rendimentos contam?

Contam os rendimentos da pessoa que pede e do cônjuge ou unido de facto há mais de 2 anos. Entram no cálculo, entre outros:

Como pedir o CSI?

  1. Reúna os documentos (lista abaixo).
  2. Preencha o requerimento CSI 1. Se tiver rendimentos além dos pagos pela Segurança Social, junte o Anexo CSI 1/2. Se quiser que outra pessoa receba por si, junte a declaração MG 16.
  3. Entregue o pedido:
    • num serviço de atendimento da Segurança Social; ou
    • no portal da Segurança Social, em Ação Social > Apoios e respostas sociais > Complemento Solidário para Idosos (ou Trabalho > Reforma e invalidez). Para isso precisa de acesso à Segurança Social Direta, que pode usar com a Chave Móvel Digital.
  4. Aguarde a decisão. Os efeitos contam a partir do mês seguinte ao pedido ficar completo.

Exemplo do guia oficial: pedido feito em janeiro, documentos só entregues em março. O processo fica completo em março; mesmo que a decisão saia em maio, o pagamento conta desde abril.

Que documentos são precisos?

Situação Documento
Todos Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, passaporte, autorização de residência, etc.)
Sem Cartão de Cidadão Cartão de Segurança Social ou de pensionista e documento de identificação fiscal (NIF)
Pagamento por transferência Comprovativo do IBAN com o requerente como titular
Português ou cidadão da UE Atestado da junta de freguesia a comprovar 6 anos de residência — veja o guia do atestado de residência
Cidadão de fora da UE Título de residência válido ou declaração que prove os 6 anos de residência
Último emprego no estrangeiro Comprovativo da data de início da pensão
Sem NISS Formulário RV 1017 — veja como pedir o NISS
Casas ou terrenos além da habitação Caderneta predial ou certidão matricial e comprovativo de aquisição
Contas, aforro, ações Comprovativos do valor emitidos pelo banco ou entidade
Pensões de outras entidades Comprovativo do valor recebido

Como e quando é pago?

O CSI pode ser acumulado com os Benefícios Adicionais de Saúde e com o complemento por dependência, entre outros.

Quando se suspende ou termina?

O pagamento suspende-se se deixar de cumprir uma condição, se não comunicar alterações (rendimentos, agregado, morada) ou em caso de prisão. Termina se a suspensão durar 2 anos, se prestar falsas declarações ou por falecimento (o mês do falecimento é pago por inteiro).

O suplemento extraordinário de dezembro de 2026 afeta o CSI?

O suplemento único de 100 a 200 € pago com a pensão de dezembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 201/2026) não conta como rendimento para o cálculo do CSI, por isso não reduz o complemento. O próprio CSI não entra na soma das pensões que define o valor do suplemento. Veja a notícia sobre o suplemento.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual é o valor do Complemento Solidário para Idosos em 2026?

O valor de referência é 8 040 € por ano para uma pessoa sozinha e 14 070 € por ano para um casal. O CSI paga por mês 1/12 da diferença entre esse valor e os rendimentos anuais, no máximo 670 € por mês para uma pessoa sozinha.

Com que idade posso pedir o CSI?

Em 2026, com 66 anos e 9 meses ou mais, que é a idade normal de acesso à pensão de velhice. Os pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão podem pedir em qualquer idade.

Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?

Segundo o Guia Prático de maio de 2026, contam os rendimentos da pessoa que pede e do cônjuge ou unido de facto há mais de 2 anos. Os rendimentos dos filhos não aparecem na lista de rendimentos considerados.

O CSI é atribuído automaticamente?

Não. Tem de entregar o requerimento CSI 1, que inclui a autorização para a Segurança Social consultar a sua informação fiscal e bancária.

Quando começo a receber o CSI?

A partir do mês seguinte àquele em que o pedido fica completo, isto é, com todos os documentos entregues.

Um estrangeiro residente pode receber o CSI?

Pode, se cumprir as restantes condições e morar em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos, comprovados com título de residência ou outro documento previsto na lei.

Fontes oficiais

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