Início › Guias › Trabalho e salários

Subsídio de férias e de Natal 2026: datas, cálculo e IRS

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Atenção: alteração em curso

A reforma da legislação laboral «Trabalho XXI» está em discussão. Este guia descreve as regras do Código do Trabalho em vigor.

Resposta rápida: Todos os trabalhadores com contrato de trabalho têm direito a um subsídio de Natal igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro, e a um subsídio de férias pago antes das férias, salvo acordo escrito em contrário. No ano de entrada, de saída ou de suspensão do contrato, o subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço. Ambos estão sujeitos a IRS e a descontos para a Segurança Social.

Em Portugal, quem trabalha por conta de outrem recebe, em regra, 14 pagamentos por ano: 12 salários mensais, o subsídio de férias e o subsídio de Natal. São direitos previstos no Código do Trabalho e não dependem da boa vontade da empresa.

Nota para quem vem do Brasil: o subsídio de Natal é o equivalente ao 13.º salário. O subsídio de férias é parecido com o terço de férias brasileiro, mas em Portugal vale, em regra, cerca de um salário inteiro (base mais certas prestações) e não um terço.

Quem tem direito ao subsídio de férias e de Natal?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho, seja sem termo, a termo (certo ou incerto) ou a tempo parcial. Quem trabalha a recibos verdes como verdadeiro independente não tem estes subsídios, porque não tem contrato de trabalho.

Os trabalhadores a tempo parcial recebem os subsídios na proporção do seu salário.

Quando são pagos?

Subsídio Prazo legal Artigo
Subsídio de Natal Até 15 de dezembro 263.º
Subsídio de férias Antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário; se as férias forem repartidas, paga-se proporcionalmente 264.º

O não pagamento destes subsídios é uma contraordenação muito grave para o empregador.

Quanto vale cada subsídio?

Subsídio de Natal: igual a um mês de retribuição.

Subsídio de férias: inclui a retribuição base e as outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho (por exemplo, um subsídio de turno ou de isenção de horário, conforme o caso), correspondentes à duração mínima das férias — 22 dias úteis. Os dias extra de férias que alguns contratos dão não aumentam o subsídio.

Como se calcula o valor proporcional?

Subsídio de Natal no ano de entrada, de saída ou de suspensão

O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço no ano civil quando:

  1. é o ano de admissão;
  2. é o ano em que o contrato termina;
  3. o contrato esteve suspenso por facto do trabalhador (por exemplo, baixa prolongada — veja o subsídio de doença).

Exemplo (ilustrativo): salário de 1 200 €, admissão a 1 de março. Trabalha 10 meses no ano. Subsídio de Natal = 1 200 × 10 ÷ 12 = 1 000 €.

Subsídio de férias no ano de entrada

No ano da admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de contrato, até 20 dias, que pode gozar após 6 meses completos de contrato. O subsídio de férias desse ano acompanha esses dias.

Ao sair da empresa

Quando o contrato termina, o trabalhador recebe (art. 245.º):

  1. a retribuição e o subsídio das férias vencidas e não gozadas;
  2. a retribuição e o subsídio de férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da saída;
  3. o subsídio de Natal proporcional.

Exemplo (ilustrativo): salário de 1 000 €, saída a 30 de junho, férias de 1 de janeiro já gozadas. Recebe ainda cerca de 6/12 de subsídio de Natal (500 €) e 6/12 de férias e respetivo subsídio (cerca de 500 € + 500 €).

Se a saída foi por despedimento, veja também a indemnização por despedimento e o subsídio de desemprego.

O que são duodécimos?

«Duodécimos» é pagar um subsídio repartido em 12 partes, junto com cada salário mensal, em vez de uma só vez.

Houve regimes temporários de pagamento em duodécimos no passado, que já não estão em vigor. Se a empresa propuser duodécimos, peça o acordo por escrito e confirme o que diz o contrato coletivo do seu setor.

Os subsídios pagam IRS e Segurança Social?

Sim. Os subsídios de férias e de Natal são rendimento de trabalho dependente (categoria A): estão sujeitos a retenção na fonte de IRS e ao desconto de 11% para a Segurança Social do trabalhador. A retenção de IRS é feita sobre o subsídio separadamente do salário do mês, por isso o valor líquido pode parecer diferente do salário habitual.

Para estimar o líquido, veja o guia do salário líquido. Quem ganha o salário mínimo recebe os subsídios com base nesse valor.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Quando tem de ser pago o subsídio de Natal?

Até 15 de dezembro de cada ano, segundo o artigo 263.º do Código do Trabalho.

Quando se recebe o subsídio de férias?

Antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário. Se as férias forem gozadas em vários períodos, o subsídio é pago proporcionalmente a cada um.

Quanto recebo de subsídio de Natal se entrei na empresa a meio do ano?

Um valor proporcional ao tempo de serviço no ano. Por exemplo, quem entrou a 1 de julho com 1 200 € de salário recebe cerca de 6/12, ou seja, 600 €.

O subsídio de férias inclui o subsídio de refeição?

A lei diz que o subsídio de férias inclui a retribuição base e outras prestações que sejam contrapartida do modo específico de executar o trabalho. Se o subsídio de refeição entra ou não depende da sua natureza e do contrato coletivo aplicável; confirme no recibo e com a empresa.

Se sair da empresa perco os subsídios?

Não. Ao cessar o contrato recebe a parte proporcional do subsídio de Natal e o subsídio de férias correspondente às férias vencidas e não gozadas e às proporcionais do ano da saída.

Posso receber os subsídios em duodécimos?

O pagamento do subsídio de férias fora da data legal depende de acordo escrito com o empregador. Para o subsídio de Natal, confirme com a empresa e com o contrato coletivo se há base para o pagamento repartido.

Fontes oficiais

Guias relacionados