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Subsídio de desemprego 2026: requisitos, valor e como pedir
O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social que substitui parte do salário de quem perdeu o emprego sem ser por vontade própria. Tudo o que está neste guia vem do Guia Prático da Segurança Social publicado em 29 de julho de 2026.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Tem de cumprir todas estas condições:
- Morar em Portugal.
- Estar desempregado de forma involuntária (despedimento, fim de contrato a termo, rescisão por acordo em certas condições).
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar.
- Estar inscrito no centro de emprego (IEFP) da área de residência.
- Ter tido um contrato de trabalho.
- Cumprir o prazo de garantia: pelo menos 360 dias de registo de salários nos 24 meses anteriores ao desemprego.
- Pedir o subsídio até 90 dias seguidos após ficar desempregado.
- Se for estrangeiro, ter título de residência válido que permita trabalhar.
Contam para o prazo de garantia, entre outros, os dias de trabalho por contrato, os períodos como trabalhador independente cuja taxa inclua proteção no desemprego, férias pagas não gozadas, e até 120 dias de baixa por doença. Não contam os dias em que já recebeu prestações de desemprego.
Quem não chega aos 360 dias pode ter direito ao subsídio social de desemprego, com regras diferentes.
Quanto se recebe de subsídio de desemprego em 2026?
O valor diário é 65% da remuneração de referência (RR). A RR é a soma dos salários dos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes do desemprego (incluindo subsídios de férias e Natal), dividida por 360.
| Limite (2026) | Valor mensal |
|---|---|
| Mínimo | 537,13 € (1 × IAS), salvo se a RR líquida for inferior |
| Mínimo se os salários eram ≥ salário mínimo (920 €) | 617,70 € (1,15 × IAS) |
| Máximo absoluto | 1 342,83 € (2,5 × IAS) |
| Máximo relativo | 75% da RR líquida (RR − 11% Segurança Social − retenção de IRS) |
Exemplo do guia oficial: salário de 1 000 € × 14 = 14 000 € em 12 meses. RR diária = 14 000 € ÷ 360 = 38,89 €. Subsídio mensal = 38,89 € × 30 × 65% ≈ 758,36 €, dentro dos limites.
Majoração de 10%: quando ambos os membros do casal estão desempregados e têm filhos a cargo, ou quando o beneficiário é a única pessoa responsável por crianças a cargo.
Durante quanto tempo se recebe?
Depende da idade e do tempo de descontos desde o último desemprego:
| Idade | Até 15 meses de registo | 15 a 24 meses | 24 meses ou mais | Acréscimo por cada 5 anos de descontos (últimos 20) |
|---|---|---|---|---|
| Até 30 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias | 30 dias |
| 30 a 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias | 30 dias |
| 40 a 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias | 45 dias |
| 50 anos ou mais | 270 dias | 480 dias | 540 dias | 60 dias |
O subsídio começa a contar a partir da data do pedido.
Como pedir o subsídio de desemprego?
- Peça ao empregador a Declaração de Situação de Desemprego (modelo RP 5044). Se o empregador a submeter digitalmente na Segurança Social Direta ao registar o fim do contrato, fica dispensado de a entregar.
- Inscreva-se no IEFP — no centro de emprego ou no portal do IEFP.
- No momento da inscrição, é preenchido o requerimento de prestações de desemprego (RP 5000).
- Leve documento de identificação e comprovativo do IBAN em seu nome.
- Se o empregador recusar a declaração, peça-a à ACT.
- Faça tudo até 90 dias seguidos após o último dia de trabalho.
Precisa do seu NISS e convém ter acesso à Segurança Social Direta para acompanhar o processo e registar o IBAN.
Exemplo do guia oficial: se o 1.º dia sem trabalho foi 1 de março, o prazo termina a 29 de maio. Pedir a 30 de junho significa perder 1 mês de subsídio.
Que deveres tenho enquanto recebo?
- Procurar ativamente emprego e registar as diligências.
- Comparecer às convocatórias do centro de emprego.
- Aceitar emprego conveniente e formação.
- Comunicar alterações (trabalho, mudança de morada, saídas do país).
O subsídio pode ser suspenso, por exemplo, se aceitar um contrato temporário, e retomado depois.
Erros comuns
- Pedir depois dos 90 dias. O atraso é descontado ao subsídio.
- Assinar uma “rescisão por acordo” sem garantir o motivo. Só dá direito em certas situações (ex.: redução de efetivos dentro dos limites legais).
- Despedir-se sem justa causa. Desemprego voluntário não dá direito.
- Não ter o IBAN em seu nome. Atrasa o pagamento.
- Começar recibos verdes sem comunicar. Pode ter direito a subsídio parcial, mas tem de comunicar. Veja o guia de recibos verdes.
- Sair do país sem avisar fora do período de dispensa.
Se tem filhos, veja também o abono de família.
Perguntas frequentes
Quantos meses tenho de trabalhar para ter subsídio de desemprego?
Pelo menos 12 meses (360 dias) com registo de salários nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Se não cumprir, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.
Quanto vou receber de subsídio de desemprego?
65% da remuneração de referência. Em 2026, o valor mensal não pode ser inferior a 537,13 € (1 IAS) nem superior a 1 342,83 € (2,5 IAS), nem ultrapassar 75% da remuneração de referência líquida.
Se me despedir tenho direito a subsídio de desemprego?
Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. Há exceções, como a resolução com justa causa pelo trabalhador ou a denúncia por violência doméstica com estatuto de vítima.
Qual o prazo para pedir o subsídio de desemprego?
90 dias seguidos a contar do dia em que ficou desempregado. Se pedir mais tarde, o atraso é descontado no tempo total do subsídio.
Posso ir de férias enquanto recebo subsídio de desemprego?
Pode sair do país durante o período anual de dispensa (por exemplo, um mês de férias), comunicando previamente ao centro de emprego. Fora disso, o subsídio é suspenso.