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Pensão de velhice 2026: requisitos, cálculo e como pedir

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: A pensão de velhice é a reforma paga pela Segurança Social a quem tem a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026) e pelo menos 15 anos de descontos. O valor resulta da remuneração de referência multiplicada por uma taxa que depende dos anos de carreira. Pede-se na Segurança Social Direta, até 3 meses antes da data em que quer começar a receber.

A pensão de velhice é o valor mensal que a Segurança Social paga a quem chega à idade da reforma e descontou tempo suficiente. Substitui o salário e é vitalícia. Tudo o que está neste guia vem do Guia Prático da Pensão de Velhice publicado pela Segurança Social a 21 de maio de 2026.

Para quem vem do Brasil: «pensão de velhice» é a aposentadoria por idade; «descontos» são as contribuições (como as do INSS); o NISS é o número de inscrição, parecido com o NIT/PIS. Se ainda não o tem, veja como pedir o NISS.

Quem tem direito à pensão de velhice?

Tem de cumprir duas condições:

  1. Idade — 66 anos e 9 meses se a pensão começar em 2026; 66 anos e 11 meses em 2027. Com mais de 40 anos de descontos, a idade baixa 4 meses por cada ano extra. Veja o guia da idade da reforma.
  2. Prazo de garantia — 15 anos de descontos, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema que garanta pensão de velhice.

Destina-se a trabalhadores por conta de outrem, independentes (recibos verdes), gerentes e administradores, trabalhadores do serviço doméstico e inscritos no seguro social voluntário (que precisam de 144 meses de contribuições).

O que conta como um ano? Até 1993, cada 12 meses com descontos. Desde 1994, cada ano civil com pelo menos 120 dias de descontos; anos incompletos podem juntar-se até somar 120 dias.

Descontos noutros sistemas (Caixa Geral de Aposentações, regime bancário, países estrangeiros) podem somar-se para cumprir os 15 anos, desde que tenha pelo menos 1 ano no regime geral. Nesse caso a pensão é proporcional ao tempo feito na Segurança Social.

Quem não cumpre o prazo de garantia pode ter direito à pensão social de velhice, com regras diferentes.

Como se calcula a pensão de velhice?

A fórmula base é:

Pensão = Remuneração de referência (RR) × Taxa global de formação

Depois aplicam-se, se for o caso, bonificações (por se reformar mais tarde), penalizações (por antecipar) ou o fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026, ou seja, um corte de 17,63% em certas antecipações).

Exemplo ilustrativo (simplificado, não oficial): inscrito depois de 2002, 20 anos de descontos e RR de 1 000 €. Pensão = 1 000 € × 2% × 20 = 400 € por mês. Na prática, o cálculo real tem mais variáveis: use o simulador.

O mais seguro é usar o simulador de pensões na Segurança Social Direta (menu Simuladores > Simuladores de Pensão), que usa os seus salários reais.

Qual é a pensão mínima em 2026?

Anos de descontos Valor mínimo mensal (2026)
Menos de 15 341,08 €
15 a 20 357,80 €
21 a 30 394,82 €
31 ou mais 493,52 €

Os mínimos não são garantidos em pensões antecipadas por flexibilização. Pensões baixas podem ter ainda um complemento extraordinário e, consoante os rendimentos, o complemento solidário para idosos.

A pensão é paga 14 vezes por ano: em julho e dezembro há um valor extra igual à pensão mensal.

Há algum suplemento extraordinário em dezembro de 2026?

Sim. O Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, atribui um suplemento único aos pensionistas cujas pensões somem até 1 611,39 € por mês (três vezes o IAS de 2026). É pago automaticamente com a pensão de dezembro de 2026, sem pedido, sem retenção de IRS e é impenhorável.

Pensões mensais (total) Suplemento
Até 537,13 € 200 €
De 537,14 € a 1 074,26 € 150 €
De 1 074,27 € a 1 611,39 € 100 €

Abrange pensões de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do setor bancário, devidas até 30 de novembro de 2026. Mais detalhes na notícia sobre o suplemento.

Como pedir a pensão de velhice?

  1. Confirme a carreira contributiva na Segurança Social Direta (Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva). Corrija falhas antes de pedir.
  2. Registe o IBAN em seu nome.
  3. Faça o pedido online em Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Velhice. Também pode pedir em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões, com o Requerimento RP 5068.
  4. Escolha a data de início. A pensão começa na data do pedido ou numa data que indicar; neste caso, peça até 3 meses antes.
  5. Se descontou para a Caixa Geral de Aposentações e quer pensão unificada, assinale-o no pedido (quadro 2.1 do RP 5068).
  6. Acompanhe o processo online. Nos casos simples a resposta demora em média 50 dias.

Pensão na Hora: pedidos feitos online podem ter pensão provisória atribuída no próprio dia se tiver 15 ou mais anos de descontos na Segurança Social, não for uma situação especial, não tiver dívidas como independente e tiver morada nacional ou IBAN registado.

Que documentos são precisos?

Erros comuns

Perguntas frequentes

Quantos anos de descontos são precisos para a pensão de velhice?

15 anos, seguidos ou não. Desde 1994, cada ano conta se tiver pelo menos 120 dias de descontos. No seguro social voluntário são 144 meses com contribuições.

Quanto tempo demora a pensão de velhice?

Não há prazo fixo. Nos casos mais simples a resposta leva em média 50 dias, e os pedidos online podem ter atribuição imediata de pensão provisória (Pensão na Hora).

Qual é a pensão mínima em 2026?

Depende da carreira: 341,08 € com menos de 15 anos, 357,80 € com 15 a 20, 394,82 € com 21 a 30 e 493,52 € com 31 ou mais anos de descontos.

Posso trabalhar e receber a pensão de velhice?

Sim, em regra. Continua a descontar (taxa total de 23,9%) e recebe um acréscimo de pensão calculado sobre esses salários. Há exceções, por exemplo na pensão antecipada por deficiência.

Recebo 14 pensões por ano?

Sim. Em julho e dezembro recebe um valor extra igual à pensão mensal.

Vivo fora de Portugal. Onde peço?

Na instituição de segurança social do país onde mora, se tiver acordo com Portugal. Se não tiver, ao Centro Nacional de Pensões.

Fontes oficiais

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