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Segurança Social para independentes em 2026: quanto pago

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: Um trabalhador independente paga 21,4% sobre a base de incidência, que parte de 70% do valor faturado em prestações de serviços (20% na venda de bens). A contribuição mínima é de 20 € por mês e o 1.º enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. A base mensal tem o máximo de 12 × IAS, ou seja, 6 445,56 € em 2026.

Quem trabalha a recibos verdes paga a Segurança Social por conta própria. Não sai do recibo: a contribuição é calculada com base nos rendimentos que declara e paga-se todos os meses. Este guia explica a conta, as exceções e o que deve fazer.

Quanto pago de Segurança Social como independente?

Segundo o Guia Prático da Segurança Social:

Elemento Valor
Taxa contributiva (trabalhadores independentes) 21,4%
Rendimento relevante (prestação de serviços) 70% do valor faturado
Rendimento relevante (produção e venda de bens) 20% do valor faturado
Base de incidência mensal 1/3 do rendimento relevante do trimestre
Contribuição mínima 20 € por mês
Base de incidência máxima 12 × IAS = 6 445,56 € por mês (IAS 2026: 537,13 €)

Os limites estão definidos em múltiplos do IAS, por isso aplicam-se ao valor de 2026. Para quem tem a atividade como empresário em nome individual, a taxa é diferente (25,2%).

Exemplos de contribuição mensal

Cálculos ilustrativos para serviços prestados, sem ajuste da base e já passado o período de isenção inicial:

Faturado no trimestre Rendimento relevante (70%) Base mensal Contribuição mensal (21,4%)
3 000 € 2 100 € 700 € 149,80 €
6 000 € 4 200 € 1 400 € 299,60 €
9 000 € 6 300 € 2 100 € 449,40 €
12 000 € 8 400 € 2 800 € 599,20 €

Como chegámos aos 6 000 €: 70% × 6 000 € = 4 200 €; 4 200 € ÷ 3 = 1 400 € de base mensal; 21,4% × 1 400 € = 299,60 € por mês, durante os três meses seguintes.

Para ver quanto sobra depois de descontos, use o simulador de recibos verdes.

Quando começo a pagar?

O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Depois, a contribuição segue o calendário trimestral:

Declaração entregue em Rendimentos declarados Contribuições pagas em
Janeiro outubro a dezembro fevereiro, março e abril
Abril janeiro a março maio, junho e julho
Julho abril a junho agosto, setembro e outubro
Outubro julho a setembro novembro, dezembro e janeiro

O pagamento faz-se mensalmente, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita a contribuição.

Quem fica isento ou paga menos?

A isenção por acumulação é, em regra, reconhecida automaticamente, mas convém confirmar na Segurança Social Direta.

Como declaro os rendimentos?

  1. Entre na Segurança Social Direta com o NISS e a senha (ou com a Chave Móvel Digital).
  2. Abra a declaração trimestral (o nome do menu pode variar).
  3. Confirme os valores pré-preenchidos a partir das faturas comunicadas nas Finanças.
  4. Se quiser, ajuste a base até 25% acima ou abaixo, em intervalos de 5%.
  5. Submeta até ao último dia de janeiro, abril, julho ou outubro.

Erros comuns

Antes de começar, veja como abrir atividade como independente.

Perguntas frequentes

Quanto desconto para a Segurança Social como trabalhador independente?

21,4% da base de incidência mensal. Em prestações de serviços, a base parte de 70% do que faturou no trimestre anterior, dividido por três. Por exemplo, 6 000 € faturados num trimestre dão uma contribuição de 299,60 € por mês.

Qual é a contribuição mínima dos recibos verdes?

20 € por mês, segundo o Guia Prático da Segurança Social. Aplica-se, por exemplo, quando não declara rendimentos no trimestre.

Estou isento nos primeiros 12 meses?

O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Nos meses anteriores não há contribuições obrigatórias, mas pode antecipar a entrada no regime.

Também tenho emprego. Pago Segurança Social nos recibos verdes?

Fica isento se o rendimento relevante mensal médio da atividade independente for inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026) e se cumprir as condições relativas ao salário. Acima desse valor, paga sobre o excedente.

Posso escolher quanto desconto?

Pode ajustar a base de incidência até 25% acima ou abaixo da apurada, em intervalos de 5%, na declaração trimestral. A contribuição muda na mesma proporção.

Fontes oficiais

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